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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado para integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento.
A partir de maio deste ano, o Cadastro Ambiental rural (CAR) estará disponível pela internet para produtores rurais de todo o país. Com o Novo Código Florestal, esse documento tornou-se obrigatório e irá permitir a regularização de todas as propriedades rurais.
A inscrição do imóvel rural no cadastro ambiental rural exigirá a identificação do proprietário ou possuidor rural; a comprovação da propriedade ou posse; a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.
OBSERVAÇÃO: A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prorrogou o prazo de registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano, com isso, a nova data limite para realização do CAR, passa a ser 05 de Maio de 2016.
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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
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