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Tipos de contrato: agência e distribuição

Tipos de contrato - agência e distribuição

(Artigos 710 a 721)
Pessoa se obriga, mediante retribuição, a realizar negócios, com habitualidade, em favor e por conta de outrem, sem subordinação hierárquica. O distribuidor, compra a mercadoria do fabricante para revendê-la em região por ele determinada, com exclusividade. O fabricante fica obrigado a não vender a mercadoria a outro negociante na mesma região. Previsto também em leis especiais, é contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo. Aplicam-se, supletivamente as regras do mandato.

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Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades

Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

 

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