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Código Civil - Diferentes Classes de Bens: Móveis

 

Código Civil - Diferentes Classes de Bens: Móveis

Parte Geral
Livro II - Dos Bens
Título Único - Das Diferentes Classes de Bens

Capítulo I
Dos Bens Considerados em Si Mesmos

Seção II
Dos Bens Móveis


Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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