O CPT, Centro de Produções Técnicas, passou a disponibilizar em seu site a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LEI Nº 9.394/96), com o propósito de nortear professores, coordenadores, diretores, bem como toda a comunidade escolar. E o melhor, a LDB apresenta-se na íntegra, atualizada e interativa, para que todos possam consultá-la, independente de seus objetivos. Dessa forma, todos poderão se aproximar dos mais variados conteúdos legislativos e, ao mesmo tempo, conhecer os seus direitos e deveres referentes à educação.
Neste domingo, 15 de setembro, Dia do Cliente, o Portal Cursos CPT preparou um presente especial para você: Adquira Cursos CPT com Frete Grátis. Com os cursos das mais diversas áreas, elaborados pelos mais renomados especialistas de todo o país, você terá a oportunidade de investir em seu futuro profissional e se destacar no mercado de trabalho. A empresa faz esta homenagem a todos os nossos clientes e amigos que residem no Brasil e fazem pedidos dos nossos cursos, por meio do envio econômico. Portanto, não perca tempo! Aproveite esse presente especial que a empresa preparou somente para você!
Foi sancionada recentemente a Lei 13.202/2015, instituindo a Prorelit. Para os não familiarizados com o termo, Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) tem o intuito de diminuir as disputas judiciais em relação a débitos tributários de empresas e ser uma alternativa para a quitação de tributos atrasados com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho desse ano.
Presente no calendário oficial brasileiro desde 1967, o Dia Nacional da Saúde foi instituído pelo Ministério da Saúde e da Educação e Cultura no Decreto de Lei nº 5.352/67. A marcante data é uma homenagem a Oswaldo da Cruz, famoso sanitarista brasileiro nascido em 5 de agosto de 1872
A educação é um dos pilares da nossa humanidade. Prova disso é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura em seu artigo 26º o direito de todos à educação. Esse artigo ainda defende que a educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) realizou um monitoramento nas 3.820 cidades que já aprovaram a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) até agora. De acordo com a instituição, em 101 municípios, a lei já funciona de modo efetivo. A nova regra privilegia as MPEs nos processos de licitações públicas e nas disputas no setor de compras municipais.
O Governo de Minas Gerais, visando uma política estadual para estímulo à atividade de cuidador de idosos, criou a Lei Estadual nº 21.155/2014, visando melhorias na atenção prestada ao idoso, incentivando a formação de cuidadores de idosos no Estado
Hoje, 27 de abril, é o dia nacional do empregado doméstico. Portanto, todos os profissionais da categoria - como cuidadores de idosos, jardineiros, babás, vigias, governantas, cozinheiras, caseiros, motoristas particulares, lavadeiras e empregados mensalistas, merecem os nossos parabéns. Embora a data não tenha sido oficializada, em algumas regiões do país
Com o Decreto de Lei nº 12.592/2012, o Dia Nacional do Cabeleireiro tornou-se oficial. Em alguns lugares do país, a homenagem é feita no dia 19 de janeiro, devido à data de oficialização, que homenageia não apenas os cabeleireiros, como também barbeiros, maquiadores, manicures, esteticistas e profissionais afins.
A atividade de vaqueiro pode finalmente ser reconhecida como profissão. O projeto de lei da Câmara (PLC 83/2011), de autoria dos ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Se a nova lei for aprovada, o vaqueiro será o profissional qualificado para tratar, manejar e conduzir animais das espécies bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino. Eles poderão ser contratados por administradores de estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, da pecuária de leite, corte e de criação.