Dependendo do tipo de da forma que os serviços forem prestados, você terá que contratar auxiliares e colaboradores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), isto é, com carteira de trabalho assinada. “Nesse caso, será preciso registrá-los com o salário mensal combinado, não podendo ser inferior ao piso salarial previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria sindical, pagando o FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal, remuneração, entre outros”