A Educação Infantil no Brasil vem conquistando novos espaços e reconhecimento. A partir da Constituição Federal de 1988, o atendimento à criança de zero a seis anos passou a ser um dever do Estado e um direito da criança (Artigo 208, inciso IV).
A educação infantil, no Brasil, vem conquistando novos espaços e reconhecimento. O atendimento da criança de zero a seis anos é um dever do estado e um direito da mesma. Intensificando a importância da educação para a primeira infância, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) considera a Educação Infantil a primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, estabelecendo, assim, o vínculo entre o atendimento e a educação.
A principal dificuldade em relação à educação de pessoas com deficiência está no fato de tanto a família quanto os próprios educadores, terem uma ideia cristalizada que restringe a escola e a aprendizagem, de forma geral, à leitura, à escrita e aos cálculos. “O movimento pela inclusão das pessoas com deficiência só se efetivará, de fato, quando as pessoas perceberem que a educação vai muito além dos conteúdos programados por série/ciclo. A inclusão é o ápice da educação. Acolher a diferença implica educar a emoção com inteligência”, afirma Emiliane Rezende, professora do Curso a Distância CPT Educação Inclusiva e Educação Especial, em Livro+DVD e Curso Online.
O PNE - Plano Nacional de Educação - é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela determina 20 metas relativas à educação no Brasil, que abrangem todos os níveis de formação principalmente a infantil, que deverão ser adequadas ou elaboradas pelos municípios e cumpridas até o ano de 2023.
Existem leis que, quando aplicadas em um circuito elétrico, permitem calcular os valores dos elementos envolvidos por ele como: diferenças de potenciais, resistências e correntes elétricas em diferentes pontos do circuito. As leis a que estamos nos referindo são chamadas de “Lei dos Nós” e “Lei das Malhas”.
Uma preocupação dos sistemas de ensino, especialmente dos municipais, são as crianças de zero a seis anos, considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996). Desde logo, vêm as perguntas: Quem cuida? Quem educa? O mesmo profissional ou profissionais diferentes? A Educação Infantil no Brasil vem conquistando novos espaços, exigências e reconhecimento, sendo a primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até aos seis anos de idade.
Para apoiar o professor da educação infantil no desenvolvimento de suas atividades, particularmente na elaboração das aulas envolvendo educação ambiental, a professora Gínia César Bontempo do Curso CPT de Educação Ambiental Infantil, diz que: ''O trabalho da educação ambiental, nesse estágio do desenvolvimento, deverá ser levado adiante com base na realidade sociocultural, procurando sempre despertar a autonomia, criticidade e responsabilidade''.
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, tem como finalidade incentivar a produção de cultura em todo país. Através dessa lei, ficou instituído o PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura – cuja finalidade é captar e canalizar recursos para a cultura nacional em geral. É aplicada na forma de Mecenato e do Fundo Nacional de Cultura.
A cada faixa etária novos conteúdos e temas devem ser introduzidos na educação de nossos alunos, de forma a assimilarem, com o tempo, todos conceitos e assuntos relevantes sobre a Educação Financeira. Segundo Michelle Gomes Lelis, professora do Curso a Distância CPT Educação Infantil - Educação Financeira e Empreendedorismo, em Livro+DVD e Curso Online, "A idade da criança é fundamental para a internalização das informações sobre Educação Financeira. Sendo assim, de nada adiantará ensinar seus conceitos a crianças que ainda não têm capacidade cognitiva para aprendê-los. Será uma tentativa em vão".
A nova lei de franquia n° 13.996/2019 proporciona mais segurança a empreendedores e investidores. Além de modernizar práticas vigentes na antiga lei de franquias, a nova lei projeta um futuro bem mais promissor a franqueadoras e franqueados. Um ponto a se destacar é o fim do vínculo empregatício e de consumo.