No RCN, a criança é vista como um ser social, psicológico e histórico e seu universo, como ponto de partida para o trabalho . Além disso, o Referencial Curricular Nacional defende uma educação democrática e transformadora da realidade, que objetiva a formação de cidadãos críticos, estabelecendo uma integração curricular na qual os objetivos gerais para a educação infantil norteiam a definição de objetivos específicos para os diferentes eixos de trabalho. Destes decorrem os conteúdos que possibilitam concretizar as intenções educativas, garantindo a coerência entre objetivos e conteúdos por meio das orientações didáticas.
Uma preocupação dos sistemas de ensino, especialmente dos municipais, são as crianças de zero a seis anos, considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996). Desde logo, vêm as perguntas: Quem cuida? Quem educa? O mesmo profissional ou profissionais diferentes? A Educação Infantil no Brasil vem conquistando novos espaços, exigências e reconhecimento, sendo a primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até aos seis anos de idade.
A ética ajuda a conduzir nossas escolhas diante da complexidade existente nas relações humanas. Portanto, quanto mais cedo o ser humano refletir sobre a ética, mais cedo iniciará seu amadurecimento nesse aspecto e estará mais preparado para enfrentar as questões referentes ao convívio social no dia a dia.
Antes de 1996, o ensino fundamental I seguia as normas da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da educação, que visavam à formação dos alunos nos mais diversos âmbitos, potencializando sua autorrealização, sua preparação para o mercado de trabalho, bem como sua conscientização da cidadania. Da mesma forma, essas diretrizes estabeleciam um currículo educacional, com núcleo comum a todos os níveis da educação básica, contanto que respeitasse as peculiaridades locais e as diferenças individuais dos alunos. Com a elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos, surgiu a necessidade de se elaborar parâmetros claros no campo curricular, que pudessem orientar as ações educativas, com base nos ideais democráticos, visando melhorar a qualidade do ensino nas escolas brasileiras.
Em qualquer nível e para diversos tipos de conteúdo, o flanelógrafo é um recurso didático dos mais úteis e versáteis. Sua grande vantagem é que dispensa o uso de aparelhos sofisticados para a sua utilização, possibilitando mobilidade na contação de histórias. Além disso, o flanelógrafo é acessível em preço e o material necessário para a sua fabricação é facilmente encontrado. As histórias na Educação Infantil são fundamentais na formação educacional da criança, em especial, no início da escolaridade. Para o desenvolvimento de tal atividade, no entanto, deve ocorrer todo um planejamento por parte do professor, pois, trata-se de um momento mágico que a criança irá vivenciar e absorver algo que venha a identificar com ela naquele instante.
Ministrar aulas práticas, rotineiramente, é um desafio para os professores, melhoram o desempenho dos alunos e os tornam mais ativos. Sabemos que não há teoria sem prática nem prática sem teoria. Uma complementa a outra e ambas tornam o aprendizado mais efetivo. Pôr em prática aquilo que é ensinado, teoricamente, nem sempre é fácil, mas é fundamental para o aluno, como ser pensante, criativo que é.
Quando falamos em levantamento de um local, estamos falando de desenho técnico e, portanto, que usa a Matemática. Para iniciarmos esse projeto de construção de uma horta, vamos partir da construção de um desenho esquemático, chamado croqui. “Esse desenho (croqui) é uma atividade para ser feita em grupo e deverá ser feito a mão livre. O professor divide a sala em grupos antes de começar a atividade”, explica o Prof. Márcio Gustavo Vieira, do Curso CPT Como Ensinar Matemática e Empreendedorismo em uma Horta Didática.
A Educação Infantil no Brasil vem conquistando novos espaços e reconhecimento. A partir da Constituição Federal de 1988, o atendimento à criança de zero a seis anos passou a ser um dever do Estado e um direito da criança (Artigo 208, inciso IV).