Preocupar-se em manter em funcionamento um bom antivírus nos terminais da empresa, já não é mais uma medida de segurança suficiente. Para se precaver melhor dos ataques mal intencionados dos hackers, a empresa também deverá estender sua preocupação para firewells, criptografia, computação em nuvem, entre outras políticas de privacidade de uso da internet, principalmente redes sociais. Tudo é válido quando o assunto é a segurança dos dados sigilosos dos clientes, seja de uma pequena ou grande empresa. As técnicas de ataque dos infratores cibernéticos vêm mudando substancialmente nos últimos anos. Essa prática caracteriza, nada menos, que um grande crescimento do crime organizado, vendendo e comprando informações capturadas de empresas que em algum momento se descuidaram ou que não usaram as medidas de segurança adequadas. Por isso é tão importante para as empresas se protegerem contra os crimes praticados na internet e com medidas básicas é possível se blindar.
No Brasil, há incontáveis situações em que as "portas se abrem" facilmente para a entrada da corrupção. Paga-se e recebe-se propina em vários momentos, como em licitações, na liberação de alvarás, na prestação pública de serviços, entre outras. Tentando eliminar as fraudes e combater esse grande mal que afeta não só o ambiente empresarial, como também o consumidor, desde o dia 29 de janeiro deste ano, o governo pôs em vigor a Lei nº 12.846, também chamada de Lei Anticorrupção, válida para todos os tipos e portes de empresas. Nesta nova lei, as pessoas jurídicas são responsabilizadas e punidas severamente por atos fraudulentos contra a administração pública. Como punição, a empresa pode pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior, excluindo os impostos, reparação integral do dano causado, ter sua punição publicada em um veículo de grande circulação, ser proibida de receber empréstimos bancários de instituições financeiras públicas, perda dos bens ou dos valores obtidos em decorrência da infração, suspensão das atividades da empresa e até ter a empresa dissolvida. Portanto, para evitar problemas com a Lei Anticorrupção é importante seguir algumas dicas, tais como:
Pesquisas recentes do Sebrae e do GEM (Global Entrepreneurship Monitor) mostram que mais de 40% dos brasileiros gostariam de ter o seu próprio negócio, porém, 35% deles têm medo de fracassar nos primeiros dez anos de vida. Medo válido e justificável, visto que as estatísticas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) comprovam que 48% das pequenas empresas brasileiras, de fato, não conseguem sobreviver até os três anos das empresas. Mesmo assim, apesar de tantos dados negativos, a taxa de empreendedorismo no país vem crescendo muito nos últimos anos e a cada cinco minutos, um novo negócio é aberto em território brasileiro.
A conceituação do capital de giro apresenta diferentes interpretações, dependendo dos critérios utilizados e do objetivo das análises. Corresponde a uma parcela de capital aplicada pela empresa em seu ciclo operacional, assumindo diferentes formas ao longo do processo produtivo e de vendas. O ciclo operacional é o período decorrente entre a aquisição de matéria-prima ou mercadoria, até o recebimento das vendas. Por exemplo, um recurso disponível em bancos pode ser aplicado inicialmente em estoques, voltando para os bancos, se a venda for à vista, ou duplicatas a receber, se venda for realizada a prazo.
Todo planejamento visa conhecer e atender as necessidades, sejam elas internas ou externas. No entanto, sabendo-se que o cliente é o único relacionamento que gera receita e pode, se bem trabalhado, gerar lucro, eis aqui a grande importância do planejamento e das boas práticas de administração, nas pequenas empresas.
As micro e pequenas empresas, incontáveis padarias espalhadas por todo o país, geralmente são empresas familiares, isto é, são administradas e operacionalizadas pelos membros de uma mesma família. Sua operacionalização costuma ocupar todo o tempo das pessoas, exigindo da mão de obra dedicação exclusiva.
Hélvio Tadeu, professor do Curso CPT Como Administrar Pequenas Empresas, ressalta que, abrir um negócio exige, além de planejamento e habilidades administrativas, o registro da empresa junto aos órgãos competentes. Logo, todo o conhecimento para registrá-la é fundamental para os empreendedores.
A promoção é outra variável controlável do composto mercadológico, com significado de comunicação. Neste caso, a empresa deve preocupar-se com as várias formas, que sejam eficientes, para informar os consumidores a respeito de seus produtos ou serviços e a formação da própria imagem da empresa. São várias as possibilidades para realizar este trabalho. Contamos com propaganda, venda pessoal, promoção de vendas, merchandising e relações públicas.
Ao contrário do que se imagina, abrir uma empresa ou indústria de laticínios não é tarefa muito fácil. Para que você tenha sucesso no seu empreendimento e ande de mãos dadas com a legislação, deverá se atentar às recomendações do Estado. Portanto, antes de por a mão na massa e iniciar a produção de derivados do leite, confira as dicas abaixo:
No mundo empresarial, há dez mandamentos principais que, se cumpridos corretamente, contribuirão para o sucesso de uma empresa. Por outro lado, existem, também, os sete pecados capitais que são comuns de ocorrerem nas empresas, principalmente nas de pequeno porte que, na maioria das vezes, são os responsáveis pelo fracasso destas no mercado. Entretanto, se você, empreendedor cauteloso, seguir os 10 mandamentos, certamente obterá sucesso.