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Comissão de vendas na CLT

Na CLT, há várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, principalmente a funcionários do comércio. Comissão é uma recompensa oferecida ao funcionário de uma empresa, quando este cumpre metas ou objetivos definidos previamente, visando incentivar os resultados comerciais. Ela pode surgir da corretagem de imóveis, da venda de mercadorias, da economia de recursos, entre outros. Há também comissões cumulativas, conhecidas como comissão em cascata. Nestes casos, uma pessoa recebe comissão sobre as vendas ou metas de outras pessoas de sua equipe.

Bonificação e gratificação na CLT - existem diferenças?

Existem diferenças entre bonificação e gratificação? Elas podem integrar o salário? Podem compor a media para férias e rescisão? Desde já, devemos esclarecer que ambas são as mesmas, não havendo diferenças entre elas. A própria CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho esclarece que, além do salário pago ao funcionário pelo empregador, pode haver também o recebimento de gorjetas. Tudo isso incorporado à remuneração do empregado. Além do valor fixo pago e das gorjetas, podem-se incorporar ao salário comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos, todos devidamente pagos pelo empregador.

Gratificação e prêmio na CLT

A CLT determina, de forma clara e concisa, que, além do salário pago pelo empregador ao funcionário, este também pode receber alguns benefícios, como gratificação e prêmio. A gratificação nada mais é do que um meio de demonstrar ao funcionário o reconhecimento por seu árduo trabalho. Da mesma forma, ela pode ser uma forma de recompensar o bom funcionário pelo tempo de serviço prestado na empresa. A gratificação pode ser concedida por vontade do empregador ou ajustada, entre o empregador e o funcionário, conforme rege a lei.

RSR - Repouso Semanal Remunerado na CLT

O repouso semanal remunerado está previsto na Constituição Federal de 1988, preferencialmente aos domingos, visando favorecer o convívio familiar e a preservação da saúde. A empresa que permitir o trabalho aos domingos e feriados deverá proceder ao dobro da remuneração. Já as empresas autorizadas a funcionar aos domingos, podem escalar o funcionário para trabalhar neste dia. No entanto, este terá o direito de folgar em outro dia da semana e o empregador tem de elaborar, mensalmente, uma escala de revezamento, de forma a indicar os dias de folga dos seus funcionários.

Reforma Trabalhista: veja as mudanças mais importantes

Há alguns meses, o país vive um tema polêmico: a Reforma Trabalhista. Sancionada em julho de 2017, ela entra em vigor na próxima semana. Mas não é preciso se alarmar, pois a reforma poderá gerar resultados positivos no mercado de trabalho

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