Na adoção de um SAF, em área ciliar, seja temporário ou permanente, a legislação é clara, no sentido de que o principal objetivo é a restauração da mata ciliar, portanto, o manejo não deve descaracterizar sua cobertura florestal e suas funções ecológicas.
A reforma do Código Florestal, bem como a questão da reserva legal e a das áreas de preservação permanente, têm sido temas recorrentes em matérias jornalísticas nos últimos meses, em função dos debates acirrados vivenciados pelas bancadas ruralista e ambientalista, com a participação do Ministério do Meio Ambiente. Tudo muito interessante. Porém, o que pouco se tem falado é sobre a origem e objetivos vislumbrados pelos institutos da reserva legal (RL) e das áreas de preservação permanente (APP).