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Quem precisa solicitar OUTORGA de uso da água?

São passíveis de outorga todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um curso de água excetuando-se os usos considerados insignificantes

Quem precisa solicitar OUTORGA de uso da água?   Artigos Cursos CPT

 

Quem precisa solicitar OUTORGA de uso da água? Essa é fácil de responder: são passíveis de outorga todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um curso de água, excetuando-se os usos considerados insignificantes que são, entretanto, passíveis de cadastramento junto à autoridade outorgante”, afirma Carlos Henrique Ramalho Ferenc, professor do Curso a Distância CPT Outorga de Água.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos não é definitiva, sendo concedida por um prazo limitado, sendo que a lei já estipulou a sua validade máxima em 35 (trinta e cinco) anos, ainda que possa haver renovação, como também a sua suspensão ou seu cancelamento, conforme regulamento.

As outorgas são controladas pelo poder público e são dependentes das condições de utilização (quantidade e local de captação ou intervenção), o que possibilita o controle e o gerenciamento dos respectivos modos de uso das águas superficiais e subterrâneas e das finalidades a que se destinam.

Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os seguintes usos de recursos hídricos, de acordo com o Art. 18 da Lei 13.199/99:


I- as acumulações, as derivações ou a captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, até para abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II- a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III- o lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV- o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V- outros usos e ações que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Podemos considerar que os usos que resultam em alteração na quantidade de água existente em um corpo hídrico se encontram envolvidos: nas captações, derivações e nos desvios. Eles poderão ser realizados, desde que haja disponibilidade hídrica suficiente para atender à situação de interesse, bem como para manter os usos já outorgados a montante e a jusante de determinada seção do curso de água.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia as matérias abaixo:


- Por quanto tempo vale uma Outorga de uso de água?
- A quem e como se deve solicitar o pedido de outorga de água?
- Lei das águas e Outorga de água, você já ouviu falar delas?

Conheça os Cursos a Distância CPT da área Meio Ambiente.
Por Silvana Teixeira.

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