É importante deixar claro que a transferência de propriedade dos imóveis da pessoa física do empresário para a Holding não constitui um impedimento para que tais imóveis sejam ofertados como garantias, por exemplo, em eventuais transações com instituições de crédito.
Evidentemente, isso poderá ser feito tanto para a Holding como para terceiros, desde que não existam impedimentos legais associados, nem à Holding, nem aos imóveis que serão utilizados como garantias.
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Saiba mais sobre o PPS – Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de uma Holding, acessando os artigos abaixo:
- Pessoas físicas e jurídicas
- Abrangência de uma holding sobre um PPS
- Planejamento Patrimonial Sucessório - momento ideal de se fazer um PPS
Por Silvana Teixeira
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