Já foi dito anteriormente que a constituição de uma Holding não imobiliária, geralmente, é a opção mais interessante para o PPS. E uma das vantagens consiste no seguinte: a empresa Holding terá condições legais para receber os imóveis, na forma de integralização de capital como também deverá fazer a administração desses imóveis.
Isso se torna possível, porque a holding não imobiliária terá como atividade preponderante o gerenciamento dos negócios, ficando a administração dos imóveis caracterizadas como atividade não preponderante, que também deverá fazer parte da concepção de uma holding não imobiliária.
Dessa forma, os lucros obtidos com a administração dos imóveis e com a atividade principal poderão, a critério da administração, ficar na própria holding e o montante acumulado deverá ser utilizado para fazer futuros investimentos.
Mas, apesar de o empresário ter se tornado presidente da sociedade e ter o controle sobre as ações da empresa, os futuros investimentos deverão ser definidos entre todos os acionistas e aprovados por meio de votação daqueles acionistas que têm direito a voto.
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Saiba mais sobre o PPS – Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de uma Holding, acessando os artigos abaixo:
- Pessoas físicas e jurídicas
- Abrangência de uma holding sobre um PPS
- Planejamento Patrimonial Sucessório - momento ideal de se fazer um PPS
Por Silvana Teixeira
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