A água é um bem comum de domínio público que até pouco tempo era considerada como um recurso abundante e renovável. Entretanto, atualmente, a sua disponibilidade ilimitada começa a ser amplamente discutida no que se refere à sua disponibilidade com qualidade. “O grande desafio que se desponta neste momento para o Estado e para a Sociedade em geral está na administração da oferta e demanda por recursos naturais renováveis ou não”, afirma Denis Leocádio Teixeira, professor do Curso a Distância CPT Outorga de Água.
A Lei 9.433 de 1997, intitulada Lei das Águas, é o principal documento que institui a água como um recurso natural de direito de todos o que requer do Estado ações que, do ponto de vista socioeconômico, abrangem três funções básicas: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.
Se por um lado a água é legalmente definida como sendo um bem comum cujo uso é de direito de todos, por outro há necessidade de se fazer uma gestão eficiente deste recurso para justamente garantir o direito a todos os cidadãos para que tenham acesso à água de qualidade.
A outorga, por sua vez, é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Garante ao usuário outorgado o direito de acesso à água e exige que o mesmo tenha a obrigação de fazer uso racional deste recurso, uma vez que regulariza o seu uso em uma bacia hidrográfica.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia as matérias abaixo:
- Por quanto tempo vale uma Outorga de uso de água?
- A quem e como se deve solicitar o pedido de outorga de água?
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Por Silvana Teixeira.
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