A simples presença de colônias de formigas cortadeiras na área cultivada não é motivo para justificar seu combate. Isso só deve acontecer quando elas ameaçarem causar prejuízos que justifiquem, financeira ou estrategicamente, as despesas de combate.
No caso de plantios destinados à comercialização, a relação benefício/custo do combate envolve aspectos econômicos; no caso de paisagismo ou de conservação de ambientes, envolve aspectos relacionados à finalidade das árvores no sistema.
Apenas no viveiro de produção de mudas e na fase de implantação do povoamento é que a simples presença de colônias já determina o combate das mesmas. As informações necessárias à tomada de decisão são obtidas a partir do monitoramento das formigas cortadeiras.
Ao se confirmar que as formigas cortadeiras estejam causando prejuízos relevantes, que superem as despesas de um eventual combate, não resta alternativa senão a de iniciar imediatamente o combate.
Gostou do assunto? Conheça os Cursos CPT da área Agricultura.
Por Silvana Teixeira.
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Cursos Relacionados
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.