Transtornos podem acontecer conosco a todo o momento, independente do estabelecimento comercial em que estamos. Os restaurantes não estão isentos dessa regra: quem nunca esperou por um prato de demorou horas para chegar? Ou quem nunca se sentiu enganado pelos limites de consumo mínimo de um empreendimento?
Conhecer seus direitos como consumidor auxilia muito a evitar constrangimentos e injustiças em bares e restaurantes. Conheça alguns deles.
1 – Atraso no pedido
Caso o pedido esteja demorando muito a chegar, o cliente tem o direito de desistir do que pediu e não pagar pelo que havia encomendado, apenas pelo que já tenha sido consumido. Como não há um tempo limite para a espera, é aconselhável, antes de pedir, perguntar ao garçom sobre a média de tempo que o prato demora para ficar pronto.
2 – Fio de cabelo ou inseto na comida
Ao encontrar qualquer corpo estranho no meio da sua comida, seja assim que a recebeu ou mesmo depois de já ter consumido uma parte, o cliente tem o direito de pedir ao estabelecimento que troque imediatamente seu pedido. Segundo a professora Adriana Lara Fonseca, responsável técnica pelo Curso a Distância CPT Segurança Alimentar em Restaurantes e Lanchonetes / Treinamento de Manipuladores de Alimentos, “comércios que lidam com alimentos, além de se preocuparem em oferecer cardápio variado e bom atendimento, também devem tomar precauções no sentido de assegurar serviços e alimentos sem contaminações”.
3 – Taxa de desperdício
É considerada abusiva a atitude que muitos comércios alimentícios adotam de cobrar uma taxa extra pelo alimento que o cliente deixou de consumir, uma vez que o pagamento pelo produto já está sendo feito.
4 – Extravio de comanda
Anotar os pedidos na comanda e cuidar para que ela esteja intacta até o final da permanência do consumidor é responsabilidade do estabelecimento. Portanto, é abusiva a multa, muitas vezes exorbitantes, cobrada pela perda do registro de consumo.
5 – Taxa de serviço
Consiste em um valor cobrado em consideração ao serviço prestado para o cliente durante a sua permanência no estabelecimento equivalente a 10% do total consumido por ele. Entretanto, o pagamento dessa taxa é opcional, sendo um direito do cliente recusá-lo se receber um mal atendimento.
6 – Consumação mínima
A lei proíbe todos os estabelecimentos comerciais a exigirem que seus clientes consumam um valor mínimo enquanto estiverem frequentando o local. Essa prática é considerada venda casada.
7 – Porção dividida
É considerado abusivo o ato de o restaurante se negar a dividir um prato em dois, assim como cobrar taxa de serviço extra por essa divisão, mesmo que tais práticas ainda não tenham uma legislação específica que as regulamente.
8 – Couvert de entrada e couvert artístico
Os restaurantes que oferecem aperitivos que costumam ser servidos antes de entregar ao cliente o seu pedido devem deixar bem claro, por meio dos garçons e atendentes no primeiro contato com o consumidor, se esse couvert é cortesia da casa ou se há alguma taxa a ser paga por ele. Do mesmo modo, o couvert artístico pode ser cobrado, contanto que o estabelecimento deixe muito bem informado sobre essa cobrança.
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Fonte: UOL Economia - economia.uol.com.br
Por Bruna Falcone Zauza
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Comentários
roberto maciel de lima junior
19 de jan. de 2019Eu compareci em um bar as 17:00 hs e ao me dirigir a mesa vazia , o garçon me disse que a mesma estaria reservada para as 19:30 hs . me deslocando para uma mesa do outro lado da rua com sol no cangote . Isso é legal ?
Resposta do Portal Cursos CPT
21 de jan. de 2019Olá Roberto,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Para mais informações, sugerimos que consulte um especialista na área.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto