WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

A quem e como se deve solicitar o pedido de outorga de água?

O primeiro passo para o pedido de outorga de direito de uso da água é reunir a documentação necessária, de acordo com o órgão ambiental de sua região

A quem e como se deve solicitar o pedido de outorga de água?   Artigos Cursos CPT

 

O primeiro passo para dar entrada com um pedido de outorga de direito de uso da água consiste em reunir a documentação necessária. Existem formulários específicos onde é possível fazer o preenchimento com todos os dados necessários, como: dados do cliente/solicitante; dados do imóvel; dados do empreendimento; justificativa para o pedido de outorga; relação de documentos necessários; entre outros.

Muitas vezes, o pedido de outorga deve vir acompanhado de um pedido de licenciamento ambiental para fazer uma intervenção ambiental por exemplo”, afirma Denis Leocádio Teixeira, professor do Curso a Distância CPT Outorga de Água. Existem órgãos em que os formulários para pedido de outorga de uso da água já contêm os campos necessários para o preenchimento de dados, visando à obtenção da licença ambiental.

Em Minas Gerais, o IGAM disponibiliza o Formulário para Caracterização do Empreendimento (FCE) que, após ser protocolado no órgão ambiental ((Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams), envia ao usuário o Formulário de Orientação Básico (FOB) que contém a relação de toda a documentação necessária e estudos técnicos que deverão ser apresentados para a formalização do processo integrado de pedido de outorga.

Uma observação importante!


Vale ressaltar que cada órgão ambiental possui a sua própria legislação, sendo necessário fazer uma consulta prévia para certificar-se de quais documentos e estudos técnicos serão necessários para dar entrada com o processo de solicitação de outorga.

Para que o processo protocolado possa ter andamento e seja realizada a análise do processo de outorga, são necessários documentos e informações completas, claras e objetivas, com fundamentação técnica, as quais devem permitir que a avaliação feita pelos técnicos do órgão ambiental possa ser realizada sem entraves. Quanto mais completo e mais respaldado em levantamentos e dados técnicos estiver o projeto, mais facilmente será feita a análise do pedido de outorga pelos técnicos responsáveis.

A seguir, uma relação de documentos que podem ser necessários em um pedido de outorga de uso da água. Mas, vale lembrar que a relação correta deverá ser obtida junto ao órgão ambiental do seu Estado:


- Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;
- Formulários técnicos fornecidos pelo órgão gestor de recursos hídricos, devidamente preenchidos;
- Relatório técnico;
- Carta geográfica onde se localiza / croquis;
- Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;
- Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);
- Cópia do CNPJ do requerente (pessoa jurídica);
- Cópia do contrato ou estatuto social do requerente (pessoa jurídica);
- Cópia do termo de posse do representante legal do requerente, se houver (pesso ajurídica);
- Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);
- Cópia do registro do imóvel onde será efetuada a intervenção;
- Carta de Anuência do Proprietário do Imóvel, caso o proprietário não seja o requerente;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhida na jurisdição do Conselho de Classe;
- Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH;
- Documento emitido pelo Comitê de Bacias contendo as prioridades de uso, caso existam.
- O Relatório Técnico que compõe todos os processos de outorga, à exceção dos pedidos de licença de perfuração de poço tubular e os de cadastro de uso insignificante, deve ser assinado por profissionais devidamente habilitados:
- Outorga para uso de água superficial: profissional registrado no Conselho da Classe, com emissão da ART.
- Outorga de poço tubular: profissional habilitado, segundo legislação profissional.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia as matérias abaixo:


- Por quanto tempo vale uma Outorga de uso de água?
- Lei das águas e Outorga de água, você já ouviu falar delas?

Conheça os Cursos a Distância CPT da área Meio Ambiente.
Por Silvana Teixeira.

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?