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Na Sociedade Simples, duas ou mais pessoas, em reciprocidade, deverão contribuir com bens e serviços para o exercício de atividade econômica da empresa.
Se a empresa for embasada legalmente em uma Sociedade Simples, duas ou mais pessoas, em reciprocidade, deverão contribuir com bens e serviços para o exercício de atividade econômica da empresa, bem como partilhar os resultados. Legalmente, a SS é designada como pessoa jurídica, que desenvolve atividades de cunho intelectual, científico, literário ou artístico, podendo ou não ser auxiliada por colaboradores.
Por Andréa Oliveira.
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Curso CPT Negociação – Técnicas e Estratégias de Sucesso
Curso CPT Marketing para Pequenas Empresas
Curso CPT Matemática Financeira
Curso CPT Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 1
Curso CPT Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 2
Curso CPT Loja de Sucesso - Planejamento, Gestão e Marketing
Curso CPT Análise de Crédito e Cobrança na Pequena Empresa – Parte 1
Curso CPT Análise de Crédito e Cobrança na Pequena Empresa – Parte 2
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