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Quais os prazos de pagamento da rescisão contratual?

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

Os prazos de pagamento da rescisão contratual são os seguintes:

- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou aviso (se não coincidir com dia útil, deverá ser antecipado);
- Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização deste ou dispensa do cumprimento (se não coincidir com dia útil, deverá ser antecipado).

Aprenda sobre a profissão de empregada doméstica, acessando o Curso Treinamento de Empregada Doméstica, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

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