WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

Sancionada a lei que regulamenta os direitos das domésticas

Passa a valer a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, conforme texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, nesta segunda-feira, 1º de junho

empregada doméstica com seus equipamentos de trabalho

 

Não tem mais como se esquivar. A partir de agora, passa a valer realmente a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, conforme texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, nesta segunda-feira, 1º de junho de 2015. Na categoria de trabalhadores, privilegiados com a nova lei, enquadram-se os profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências urbanas e rurais, motoristas particulares e, até mesmo, pilotos de aviões particulares.

Com a regulamentação dos direitos das domésticas, patrões e empregados devem juntos discutir e chegar a um acordo sobre como será a rotina da casa daqui para a frente. Folha de ponto, horário de entrada e saída do trabalho, hora de almoço e controle de horas extras, por exemplo, são alguns dos tópicos que deverão estar na pauta, em regime CLT.

No pacote que regulamenta a emenda constitucional, conhecido também como “PEC das Domésticas”, entre outros benefícios garantidos por lei, estão os seguintes:
- Pagamento do FGTS;
- Pagamento de hora extra (se o tempo trabalhado durante a semana excederem 44 horas);
- Pagamento de adicional noturno (caso o empregado ultrapasse do prazo estipulado para largar o serviço);
- Pagamento do seguro-desemprego;
- Salário família;
- Auxílio-creche.

É importante ressaltar que com a nova lei fica expressamente proibida a contratação de menores de idade (pessoas com menos que 18 anos) para os serviços domésticos, assim como o não pagamento de, no mínimo, um salário pelos serviços prestados.  

Diante deste novo cenário, os patrões que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a penalidades.

Por Silvana Teixeira.
Fontes: G1 Economia e Veja Economia.

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?