A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3339/12, que obriga o poder público a comprar apenas madeira de reflorestamento. Segundo a proposta, a madeira precisa ser certificada por órgãos oficiais do governo, vindas de áreas reflorestadas autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cultivadas de modo sustentável, economicamente viável e respeitando a igualdade social.
Além disso, a madeira que for tratada precisa passar por autoclaves, ser protegida de insetos, fungos e organismos marinhos e ter garantia de no mínimo 15 anos. Também é necessário que a madeira atenda às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo o deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), autor do projeto, a proposta foi feita com base na Agenda 21, documento criado durante o Encontro da Terra, a Eco 92, e na Declaração do Rio. Ambos destacam a importância da adoção de medidas de produção e consumo sustentáveis. O deputado ressalta também que o cuidado com o meio ambiente é uma premissa da própria Constituição.
Tebaldi destacou que a iniciativa segue o exemplo de diversos países que têm exigido dos governos uma postura sustentável na aquisição de materiais, respeitando o meio ambiente e a cidadania. Ele citou como exemplo os Estados Unidos, que adquirem apenas papel reciclado, lubrificantes re-refinados e pneus reaproveitados.
A proposta está vinculada ao Projeto de Lei 1292/95, de autoria do Senado, que possui tema semelhante e prioridade na votação. Estas e outras propostas sobre o assunto estão sendo debatidas e aprovadas pelas Comissões de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Antes de serem votadas pelo plenário, as propostas serão analisadas pela Comissão de Justiça e Cidadania.
Por: Maria Clara Corsino.
Fonte: Câmara dos Deputados.
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