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EIA/RIMA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada

Esse grupo oferece as bases técnico-científicas para a execução da AIA

 

A equipe deve conferir total transparência às informações trabalhadas

O EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais e seu Relatório de Controle Ambiental) é uma documentação muito importante no processo de Avaliação de Impactos Ambientais. Há algumas exigências a cumprir, uma é quanto à equipe que irá elaborar o EIA/RIMA. É importante que os componentes sejam altamente capacitados para isso. Um dos critérios é que a equipe seja multidisciplinar, pois todos deverão contribuir com informações advindas das diversas áreas do conhecimento.

O artigo 7º da Resolução CONAMA nº1, de 23 de janeiro de 1986 expõe quais são as condições necessárias à preparação do EIA/RIMA, no que diz respeito à equipe de trabalho. De acordo com esse trecho da legislação, essa tarefa deve ser realizada “por equipe multidisciplinar habilitada, não depende direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável pelos resultados apresentados”.

Esse grupo oferece as bases técnico-científicas para a execução da AIA e devem estar em sintonia com os órgãos ambientais participantes. Além disso, os componentes devem apresentar independência em relação ao proponente do projeto. Elias Silva, professor do curso Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais, desenvolvido pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, afriam que a equipe deve conferir total transparência às informações trabalhadas, colocando-se sempre disponível ou tomar a iniciativa de discutir os tópicos da documentação.

O especialista alerta para o fato de que essas pessoas (jurídicas ou físicas) precisam possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, gerido pelo IBAMA. A estrutura da equipe deve ser formada pelos seguintes elementos: coordenador de meio ambiente; coordenadores de meio; responsáveis por temas; técnicos e estágiários; outros tipos de colaboradores.

Veja mais algumas informações sobre esse assunto no vídeo abaixo.

Por Luci Silva

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Comentários

Dilma Carvalho

24 de mar. de 2014

O artigo 7º da Resolução CONAMA nº1, de 23 de janeiro de 1986 expõe quais são as condições necessárias à preparação do EIA/RIMA, no que diz respeito à equipe de trabalho. Foi revogado pela Resolução Conama nº 237/97. Leia mais: http://www.cpt.com.br/noticias/eiarima-elaborado-equipe-meio-ambiente-avaliacao-impactos-ambientais#ixzz2wr0CGL9W

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