A Constituição de 1988 e todas as leis empresariais que surgiram a partir dela apenas permitiam a criação de uma empresa com dois ou mais sócios que iriam adquirir responsabilidade limitada. Muitas vezes, o que acontecia de fato era uma pessoa abrir uma empresa e colocar outro sócio apenas para cumprir a exigência legal. O segundo proprietário da empresa, na verdade, possuía uma parcela bem pequena do empreendimento e não tomava parte nas decisões.
Em janeiro deste ano, a Lei nº 12.441/2011 instituiu a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Esse tipo de empresa permite que uma pessoa sozinha seja titular do capital social da empresa, que, assim como nas sociedades comuns, também possui responsabilidade limitada.
Ou seja, a principal finalidade da Eireli é permitir que um empresário abra uma nova empresa sem a necessidade de um sócio. A lei foi criada essencialmente para a pessoa física, mas não impede que uma pessoa jurídica abra uma Eireli. Isso porque a própria lei superior a ela, de constituição de qualquer empresa, não faz nenhuma restrição desse tipo. Mas, isso ainda não foi totalmente decidido.
Polêmica à parte, a regulamentação das Eirelis facilitou bastante a vida de muitos empreendedores. Para abrir uma Eireli, o empresário precisa de um capital mínimo de 100 salários mínimos. Esse valor tem sido questionado por diversos especialistas por não condizer com a realidade empresarial brasileira.
Por: Maria Clara Corsino.
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