O resultado de um concurso público muitas vezes pode frustrar os candidatos por causa de falsas esperanças. Isto porque é divulgado na lista de classificação um número muito maior de pessoas do que o número de vagas. Oficialmente, eles seriam chamados em caso de vacância de um cargo durante a validade do concurso (2 a 3 anos, dependendo do edital e da área), mas não é o que costuma acontecer.
No entanto, o RE 598.099/MS, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, abriu um novo horizonte. A decisão foi tomada de acordo com os apelos sucessivos feitos por candidatos, uma vez que o nome na lista de aprovados gerava uma expectativa de contratação.
Segundo a nova regra, os aprovados precisam ser convocados imediatamente até o número de vagas indicadas no edital de abertura do concurso. Mas, o que é feito dos demais aprovados? Pois bem, realmente é preciso esperar. No entanto, é bom prestar atenção às contratações realizadas pelos órgãos públicos. Muitas vagas são ocupadas por pessoas terceirizadas ou por outros em cargo de confiança, mas deveriam ser dos aprovados que ficam na lista de espera.
Em condições especiais, mesmo que o candidato não tenha sido aprovado no número de vagas, ele adquire o direito à convocação. Nesses casos, o caráter de urgência resguardado pelo STF aos aprovados dentro do número de vagas estende-se a todos os aprovados. Portanto, é importante prestar atenção à lista de convocados e às contratações realizadas pelos órgãos públicos durante toda a validade do concurso público, ainda que somente por precaução.
Por: Maria Clara Corsino.
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