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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA) publicou em 30 de novembro de 2018 a Instrução Normativa IN 77, cujo objetivo é melhorar a qualidade da pecuária de leite no país. Desta forma, a IN 77 - conjunto de medidas adotadas para a cadeia produtiva do leite - vem regulamentar a qualidade do leite produzido no Brasil e regulamentar os níveis máximos de Contagem de Células Somáticas (CCS) e Contagem Total de Bactérias (CBT), permitidos por lei, para cada mL de leite.
Para os que precisam entender melhor esse assunto, em resumo, a IN 77 - regulamento técnico de identidade e qualidade de leite - trata da produção do leite cru refrigerado, do leite pasteurizado e do leite pasteurizado tipo A. Suas diretrizes definem critérios para obtenção de leite de qualidade e considerado seguro para consumo.
"Esses critérios abrangem desde a organização da propriedade, instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos ordenhadores, além do controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose. O critério de qualidade da instrução normativa inclui o valor máximo para a contagem de bactérias totais (CBT) e de células somáticas (CCS) por mL de leite", afirma Prof. Leonardo Cotta Quintão, do Curso CPT Como Implementar o Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite para Atender à IN 77.
Para atingir as novas metas, porém, pequenos, médios e grandes produtores de leite devem conhecer a fundo as normas da IN 77, assim como os Médicos Veterinários que desenvolvem trabalho junto a pecuaristas e indústrias de laticínios. É necessário, também, que o produtor rural faça alterações no manejo, abrangendo desde a produção até os critérios finais de qualidade dos tipos de leite pasteurizados.
Ao contrário do que se imagina, essa não é uma tarefa difícil, nem mesmo onerosa e, tampouco, exige instalações ou maquinários sofisticados. Os cuidados se iniciam com a implantação da rotina pré-ordenha, como a higienização correta dos equipamentos, o manejo da ordenha propriamente dita e os cuidados pós-ordenha, incluindo aqueles para com os tanques de resfriamento de leite.
A seguir, na íntegra, a Instrução Normativa Nº 77, de 26 de novembro de 2018, publicada em 30/11/2018 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 10, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018:
- Definições da IN 77
- Estado Sanitário do Rebanho pela IN 77
- Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite pela IN 77
- Instalações e Equipamentos de Fornecedores de Leite pela IN 77
- Uso de Tanques Comunitários de Leite pela IN 77
- Coleta e Transporte de Leite pela IN 77
- Recepção de Leite pela IN 77
- Análise de Leite pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite - Rbql - pela IN 77
- Programa de Autocontrole de Leite pela IN 77
- Produção da Granja Leiteira pela IN 77
- Disposições Finais da IN77
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Fontes:
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52750141/do1-2018-11-30-instrucao-normativa-n-77-de-26-de-novembro-de-2018-52749887
Versão Certificada:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/11/2018&jornal=515&pagina=10
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Por Silvana Teixeira.
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