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IN77

Instrução Normativa Nº 77, de 26 de Novembro de 2018 - Completa e Segmentada

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA) publicou em 30 de novembro de 2018 a Instrução Normativa IN 77, cujo objetivo é melhorar a qualidade da pecuária de leite no país. Desta forma, a IN 77 - conjunto de medidas adotadas para a cadeia produtiva do leite - vem regulamentar a qualidade do leite produzido no Brasil e regulamentar os níveis máximos de...

Definições da IN77

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013573/2018-19, resolve: Art. 1...

Estado Sanitário do Rebanho pela IN 77

CAPÍTULO II DO ESTADO SANITÁRIO DO REBANHO Art. 3º A sanidade do rebanho leiteiro deve ser acompanhada por médico veterinário, conforme estabelecido em normas específicas e constar nos programas de autocontrole dos estabelecimentos.

Plano De Qualificação De Fornecedores De Leite Pela IN 77

CAPÍTULO III DO PLANO DE QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES DE LEITE II - objetivos do plano, indicando de forma clara o que será feito, como será feito e quando será feito; III- metas claras e mensuráveis; IV- indicadores de gerenciamento; e V - cronograma de execução com os fornecedores a serem atendidos.

Instalações e Equipamentos de Fornecedores de Leite pela IN 77

CAPÍTULO IV DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Art. 12. A dependência de ordenha deve ser mantida limpa antes, durante e após a obtenção da matéria-prima. Art. 13. A higienização e a manutenção do equipamento de ordenha devem ser realizadas de acordo com as recomendações do fabricante. Art. 14. Para a refrigeração do leite cru na propriedade rural devem ser utilizados sistema de...

Uso de Tanques Comunitários de Leite pela IN 77

CAPÍTULO V DO USO DE TANQUES COMUNITÁRIOS Art. 16. Além de atender ao disposto nos incisos I ao IV do caput do art. 15, o tanque de uso comunitário deve ser instalado na propriedade rural de modo a facilitar a entrega do leite dos produtores vinculados ao mesmo. Parágrafo único. Excepcionalmente, o tanque de uso comunitário poderá ser instalado fora da propriedade rural, desde que...

Coleta e Transporte de Leite pela IN 77

CAPÍTULO VI DA COLETA E DO TRANSPORTE DO LEITE Art. 20. A coleta do leite deve ser realizada no local de refrigeração e armazenagem do leite. Art. 21. O processo de coleta de leite cru refrigerado na propriedade rural consiste em recolher o produto em veículo com tanque isotérmico, através de mangueira e bomba sanitárias, diretamente do tanque de refrigeração, em circuito...

Recepção de Leite pela IN 77

CAPÍTULO VII DA RECEPÇÃO DO LEITE Art. 30. A temperatura do leite cru refrigerado no ato de sua recepção pelo estabelecimento não deve ser superior a 7,0oC (sete graus Celsius), admitindo-se, excepcionalmente, o recebimento até 9,0 °C (nove graus Celsius). Parágrafo único. O programa de autocontrole do estabelecimento deve buscar garantir, com base no volume de produção, na...

Análise de Leite pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite - Rbql - pela IN 77

CAPÍTULO VIII DA ANÁLISE DO LEITE PELA REDE BRASILEIRA DE LABORATÓRIOS DE CONTROLE DA QUALIDADE DO LEITE - RBQL Art. 40. O leite cru refrigerado, estocado nos tanques de refrigeração individual ou de uso comunitário, bem como o leite recebido em latões devem ser coletados para análise em laboratório da RBQL, com frequência mínima de uma amostra mensal, para avaliação dos seguintes...

Programa de Autocontrole de Leite pela IN 77

CAPÍTULO IX DO PROGRAMA DE AUTOCONTROLE Art. 48. Os estabelecimentos são obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e incluir no seu programa de autocontrole: I - cadastro atualizado dos produtores rurais contendo nome, número do cadastro de pessoa física - CPF, endereço, volume diário,...

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