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Em que a PEC das Domésticas beneficia as babás?

Por ser considerada uma empregada doméstica, a Proposta de Emenda nº 478/2010 à Constituição Federal, chamada de PEC das domésticas, confere à babá a igualdade de direitos trabalhistas

Em que a PEC das Domésticas beneficia as babás? - Artigos Cursos CPT

 

A babá, por não ter categoria profissional própria perante a lei, é considerada uma empregada doméstica, apesar de sua função ser especificada na carteira de trabalho. Segundo Bruno de Morais Cury, professor do Curso a Distância CPT Treinamento de Babá - Saúde, Alimentação e Higiene da Criança, “Em  2013  foi   aprovada   a  Proposta   de   Emenda   nº  478/2010 à Constituição  Federal, chamada de PEC das domésticas, revogando o parágrafo único do art. 7º e conferindo igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores do país”. Assim, foram assegurados às babás:

I - proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV   -   salário   mínimo,   fixado   em   lei   nacional,   capaz   de   atender   às   suas necessidades vitais básicas e às de sua família (com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social), com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VI - irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII   –   13o salário   com   base   na   remuneração   integral   ou   no   valor   da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de  baixa renda nos termos da lei;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação  de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei no 5.452, de 1943)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI   -   remuneração do serviço extraordinário  superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1o)

XVII - férias anuais remuneradas com, ao menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

XIX - licença-maternidade, nos termos fixados em lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

A lei prevê integração à previdência social, com a inclusão da babá no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, questões como adicional noturno e horas extras permanecem imprecisas. Entre eles:

- Adicional Noturno

Acreditamos que as babás que abrem mão do período de descanso para cuidar dos filhos de seus patrões, entre 22 h e 5 h, devem receber um adicional, cabendo o bom senso de ambas as partes para tratar desse assunto desde o momento da contratação. Para entender como funciona o adicional noturno, na hora de fazer os cálculos, o empregador divide o salário recebido pelo empregado pelo total de horas trabalhadas no mês, cujo resultado corresponde ao valor de uma hora diurna. Em   seguida, multiplica esse valor por 20% ou pelo valor de percentual adicional noturno acordado com o empregado. O resultado é o adicional noturno equivalente a cada hora de trabalho.

- Horas extras

No caso de serem feitas horas extras, o pagamento pelas mesmas será estabelecido no contrato de trabalho, com base em acordo entre o empregador e a babá. As superintendências regionais do trabalho e os sindicatos são os órgãos que recebem denúncias sobre problemas nas relações de trabalho.

- Processos trabalhistas

O empregador que sofrer processos trabalhistas pode receber multa, mas os valores dependem de regulamentação.

Nota-se que nessa trajetória de avanços legais, algumas mudanças ocorreram e alguns ganhos têm sido obtidos, em relação à lei de 2001, por exemplo. É importante que a babá conheça essas mudanças e saiba quais são os seus direitos hoje. Sendo assim, é fundamental que ela se mantenha bem informada  sobre  as  alterações  que vierem a ocorrer na lei, checando se ocorreram novas conquistas legais. É importante, também, que a babá leia o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), conscientizando-se das informações nele contidas para a realização do seu trabalho. Somente assim, a babá estará plenamente ciente do que pode e deve ou não fazer.

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Por Silvana Teixeira.

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