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Aspectos legais sobre primeiros socorros em emergências

Na maioria das emergências, o indivíduo não é legalmente obrigado a prestar o atendimento de primeiros socorros, mas, quando o fizer, deve saber como agir contra prováveis processos judiciais

Aspectos legais sobre primeiros socorros em emergências

 

Para evitar processos judiciais, algumas pessoas não querem se envolver em situações de emergência. No entanto, tal situação não está fundamentada em aspectos reais.

O que acontece na verdade é que podem ocorrer processos indenizatórios contra instituições que não tenham cumprido normas técnicas ou legislação pertinente à segurança.

Na maioria das emergências, o indivíduo não é legalmente obrigado a prestar o atendimento de primeiros socorros, quando não há um dever legal; mas, quando o fizer, deve saber como agir contra prováveis processos judiciais.


O consentimento


Ao socorrer uma vítima, o socorrista deverá se identificar à vítima e obter seu consentimento antes de tocá-la. Este poderá ser explícito (permissão) direta da vítima, quando responsiva; ou ainda de seus responsáveis diretos. Isso deve ser feito antes de realizar o atendimento! Tocar em alguém sem permissão pode ser considerado agressão e invasão de privacidade, podendo se tornar objeto de processo judiciário indenizatório.


O consentimento poderá ser obtido da vítima que esteja consciente e apta a assumir responsabilidade por seus atos. Menores de idade e pessoas com problemas de desenvolvimento mental não podem responder juridicamente por seus atos.


A vítima pode fornecer essa permissão verbalmente ou balançando a cabeça. Entretanto,  preferencialmente, o socorrista deve contar com mais uma pessoa próxima, para ser testemunha do consentimento dado, ou, se possível, a vítima deve fazê-lo de forma escrita.


Quando a vítima não estiver reagindo, estando mentalmente incapaz, sendo menor de 14 anos, portador de deficiência incapacitante ou ainda na ausência de seus responsáveis, quem socorre deverá presumir que o consentimento implícito foi fornecido. Com isso, pressupõe-se que, caso a vítima estivesse em condições de consentir o atendimento, ela o faria. Dessa forma, o consentimento estará implícito.


Importante!


Nunca deixe de prestar socorro a uma criança, por não ter como obter consentimento de pais ou responsáveis.



Abandono à vítima significa deixá-la, após ter iniciado o atendimento de primeiros socorros, antes de conseguir repassar a responsabilidade do atendimento para outra pessoa com o nível de treinamento igual ou superior ao seu. Portanto, uma vez que você tenha assumido a posição de socorrer uma vítima, deverá ficar do lado dela até que possa ser substituído por um especialista.


Poderá ocorrer que adultos, quando conscientes e com clareza de pensamento, tenham direito de recusar o atendimento. Suas razões podem estar relacionadas a crenças religiosas, à falta de confiança em quem socorre, ou de conhecimentos. Dessa forma, a vítima não deverá ser forçada a receber os cuidados pertinentes.


Deve-se, inicialmente, tentar estabelecer vinculo de confiança com ela. Caso isso não ocorra, não force o atendimento! Se possível, busque testemunhas ou alguma forma de comprovação de que a vítima está recusando o atendimento.


A negligência


Negligência é o aspecto que mais aparece nos processos que envolvem o atendimento de emergência. Significa atender uma vítima, sem observar as técnicas adequadas e os protocolos estabelecidos, provocando, com isso, o agravamento ou lesões adicionais.


A negligência envolve:

→Omitir socorro quando há obrigatoriedade implícita à função;
→Prestar socorro com qualidade de atendimento inferior à que seria possível;
→Provocar lesões adicionais ou agravar lesões existentes.

O sigilo


Não é permitido prestar assistência a uma vítima e depois comentar os detalhes deste fato com terceiros, mesmo que sejam amigos ou familiares. A vítima não deverá ser exposta, identificada, senão pelo atendimento especializado. O que é dito por ela não deverá ser repetido, nem mesmo seu comportamento inadequado ou aparência pessoal.


A necessidade do sigilo não se aplica quando o socorrista é questionado pelos policiais, pessoal do resgate e atendimento especializado, ou ao testemunhar em cortes judiciais. Poderá ser solicitado ainda que se relatem as informações obtidas junto à vítima, à sua família e a acompanhantes.

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Por Andréa Oliveira.

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Comentários

LEANDRO CARVALHO CHRISTIANES

18 de jan. de 2023

Parabéns pelo conteúdo muito instrutivo e bem elaborado... mas gostaria de um exclarecimento... A questão do diretio de recusa está descrito em documento público oficial? mesmo concordando com texto eu busco a referência bibliográfica original para o assunto.

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de jan. de 2023

Olá, Leandro! Tudo bem? 

Agradeço sua visita em nosso site! 

Fico feliz por ter gostado do nosso conteúdo! 

Abraço! 

Equipe CPT.

Ivan

9 de set. de 2021

Gostei do conteúdo sobre primeiros socorros se possível puder postar no meu email conteúdos eu agradeço.

Resposta do Portal Cursos CPT

9 de set. de 2021

Olá, Ivan! Como vai?

Fiquei feliz em saber que você gostou da nossa matéria. Não deixe de nos visitar, aqui você encontrará, em nossa sessão de artigos e dicas, muitos outros assuntos interessantes que poderão ajudar você sempre! :)

Forte abraço!

Marcela Teixeira

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