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Abatedouros clandestinos - uma ameaça à saúde da população

Estudos realizados por órgãos da saúde pública comprovaram que existem, atualmente, mais de 30 doenças transmissíveis via carne contaminada, proveniente dos abatedouros clandestinos

Abatedouros clandestinos - uma ameaça à saúde da população   Artigos Cursos CPT


Os abatedouros clandestinos estão provocando sérios problemas na indústria da carne,  disseminando inúmeras doenças que consomem grande parte dos recursos públicos. Só isso já justifica medidas urgentes, drásticas e rigorosas contra tais empresas. Mas, os prejuízos que os abatedouros irregulares trazem à comunidade não se resumem nisso.

Estudos realizados por órgãos da saúde pública comprovaram que existem, atualmente, mais de 30 doenças transmissíveis via carne contaminada. Entre as principais zoonoses, encontram-se a tuberculose, cisticercose, brucelose, botulismo, aftosa e raiva. A mais grave doença transmitida por carne, a cisticercose, é também a mais comum no rebanho abatido em Minas Gerais.

A cisticercose é uma fase intermediária da “solitária” que se instala no cérebro das pessoas, provocando cegueira, surdez ou distúrbios neurológicos. A doença pode ainda atacar a musculatura do coração, o fígado e os pulmões.

Há de se assumir, porém, que existe um longo caminho a ser percorrido para que sejam resolvidos os  problemas da clandestinidade. Quase 50% da carne consumida no Brasil tem origem nos abatedouros clandestinos, onde não existe qualquer tipo de fiscalização ou condições técnicas para o abate de animais, contrariando todas as regras de higiene, o que coloca a população em risco permanente para a saúde.

Neste sentido, afirma-se que as péssimas condições de abate, armazenamento e transporte da carne bovina apontam o estado de ameaça a que consumidores estão sujeitos diariamente sem, sequer, ter ideia do risco que correm. Além de afetar diretamente a saúde dos consumidores, os abatedouros clandestinos também causam prejuízos a diversos setores, como:

... Meio ambiente


Os abatedouros clandestinos agridem o meio ambiente, uma vez que os dejetos são atirados nos rios e córregos próximos à região em que estão instalados ou simplesmente deixados para apodrecer ao ar livre, sem qualquer tipo de tratamento.

... Sonegação


Como trabalham na clandestinidade, os abatedouros clandestinos não recolhem qualquer tipo de impostos, nem contribuem com benefícios para o sociedade.

... Maus tratos


Outra transgressão são os maus tratos para com os animais no momento de seu abate.  Nos frigoríficos legalizados o atordoamento do animal se dá entre 100 a 200 milésimos de segundos, ao passo que, nos clandestinos, o animal agoniza por longos minutos, uma vez que é impiedosamente abatido a golpes de facão, machado ou marreta.

... Consenso


Todos ganham com o fim dos abatedouros clandestinos:

• A população de menor poder aquisitivo, justamente a parcela mais atingida por zoonoses, estaria livre de doenças transmissíveis através de carne sem inspeção.

• Os postos de saúde reduziriam substancialmente seus custos com a queda de doenças causadas por carne contaminada. Os recursos poderiam ser direcionados para outras prioridades.

• Com o fim da concorrência desleal dos abatedouros clandestinos, os frigoríficos desativados poderiam reiniciar suas atividades e os frigoríficos e m atividade aumentariam sua participação de mercado gerando empregos e impostos.

• A prefeitura aumentaria a arrecadação e diminuiria os gastos com saúde, com uma consequente melhoria para o município e seus habitantes.

• O meio-ambiente ficaria protegido dos dejetos e resíduos deixados ao relento ou atirados nos rios e nascentes.

O Decreto 7.889, de 23 de novembro de 1989, estabelece as competências de cada órgão governamental no que diz respeito à fiscalização de abates de animais, segundo o tipo de comercialização a ser efetuada. Ele define que as Secretarias Municipais de Agricultura deverão ser as responsáveis pela fiscalização do abatedouro no caso da comercialização municipal; as Secretaria Estaduais dos Estados, Territórios e Distrito Federal, serão as responsáveis no caso de comercialização intermunicipal; e o Ministério da Agricultura será o responsável no caso da comercialização interestadual ou internacional.

Os abatedouros são caracterizados, segundo o destino dos produtos que serão comercializados, ou seja, deverão possuir inspeção federal aqueles que realizarem comércio de produtos interestadual ou internacional; os estabelecimentos que realizarem negócios intermunicipais deverão possuir inspeção estadual e, os estabelecimentos que realizarem comercio local, ou seja, dentro dos próprios municípios, deverão possuir inspeção municipal.


Confira mais informações acessando o Portal de Cursos CPT – Centro de Produções Técnicas na área Indústria da Carne.
Por Silvana Teixeira

 

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