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Treinamento de corretor de imóveis - imóveis avulsos

Os imóveis avulsos.

Os imóveis avulsos são aqueles que pertencem a proprietários particulares, ou seja, que não estão vinculados a um empreendimento imobiliário. 

São habitualmente denominados imóveis avulsos aqueles que pertencem a proprietários particulares, ou seja, que não estão vinculados a um empreendimento imobiliário que esteja sendo desenvolvido por uma construtora ou uma incorporadora. Podem ser imóveis residenciais ou não residenciais, novos ou usados. Os imóveis residenciais normalmente representam uma parcela significativa das negociações imobiliárias envolvendo os imóveis avulsos. No entanto, a disponibilização dos imóveis avulsos no mercado imobiliário exige que o corretor de imóveis promova algumas providências fundamentais para viabilizar as negociações imobiliárias.

Vistoria

Proceder ao exame minucioso do imóvel, visando examinar suas condições de conservação e dos seus acessórios e equipamentos, principalmente tratando-se de imóvel usado. Tendo sido constatada a necessidade de realizar obras ou reformas, converse com seu cliente e indique as soluções adequadas para que o imóvel esteja em condições ideais de comercialização. Lembre-se de que você deve manter parcerias estratégicas com vários profissionais prestadores de serviços, como pedreiros, pintores, encanadores, eletricistas, para atender com competência e eficácia em situações relacionadas com obras e reformas.

Avaliação


O valor ideal do imóvel deve ser obtido com consultas às fontes de referência do mercado imobiliário, como pesquisas elaboradas por institutos de estatísticas, entre outras, e, especialmente, com a comparação de preços de imóveis semelhantes e equivalentes já disponibilizados à clientela. O valor ideal é o preço justo, evitando supervalorização ou subvalorização.

Documentação do imóvel

Os documentos do imóvel devem comprovar a titularidade do cliente-vendedor para que possam assegurar a efetiva transferência da propriedade imobiliária para o cliente-comprador. Havendo alguma incerteza, torna-se válido consultar um advogado ou um despachante, orientando aos clientes sobre a necessidade de regularização da documentação imobiliária.

Autorização de corretagem imobiliária

É necessário um documento, que deve ser assinado pelo cliente-vendedor, autorizando e contratando o corretor de imóveis para disponibilizar e ofertar o imóvel no mercado imobiliário, na busca de um cliente-comprador. É fundamental estabelecer, nesse documento, alguns detalhes importantes, como: condições para a negociação imobiliária, em conformidade com o que foi estabelecido entre você e o proprietário do imóvel, como a avaliação do imóvel, o prazo para os serviços de corretagem imobiliária, entre outros. Da mesma forma, é imprescindível que conste o valor (ou o percentual sobre o valor do imóvel) da sua remuneração e a forma de pagamento da comissão.

Exclusividade

A exclusividade assegura que você será o único corretor de imóveis autorizado a promover a corretagem imobiliária. Conforme já enfatizado, vale lembrar que a exclusividade oferece condições ideais e adequadas para o desenvolvimento dos serviços profissionais do corretor de imóveis, estabelecendo vantagens competitivas nos seguintes aspectos: avaliação do imóvel, valorização do imóvel perante o público-alvo, segurança, divulgação ampla e abrangente do imóvel,  entre outros.

Divulgação

Processo que visa ampliar a visibilidade da oferta do imóvel, ou seja, promover anúncios e outras espécies de divulgação para informar ao público-alvo que o imóvel está disponível no mercado imobiliário. Você poderá utilizar anúncios classificados em jornais de circulação na sua região, placas e adesivos no próprio imóvel ou nas vizinhanças, Internet, cartas e correspondências para clientes previamente cadastrados ou mala direta para endereços selecionados, distribuição de cartazes ou panfletos em locais específicos, entre outros.

Atendimento ao cliente

Lembre-se de atender, com cordialidade e gentileza, demonstrando sempre profissionalismo, competência e eficiência. Tente obter informações sobre o cliente, seu estilo de vida, seus hábitos cotidianos, as influências da família e dos amigos, entre outros. Da mesma forma, enfatize os benefícios do imóvel, visando atenuar a percepção dos custos e das despesas que serão inevitavelmente necessárias para a aquisição do imóvel. Mencione a existência de opções de financiamento imobiliário e outras formas de viabilizar a conquista daquele valioso patrimônio imobiliário. Ao visitar o imóvel com o cliente, lembre-se da dinâmica do processo de motivação e das etapas do processo decisório de consumo: motivação, necessidade e desejo.

Proposta

É um documento que deverá ser assinado pelo cliente-comprador interessado em adquirir um determinado imóvel, que deverá ser apresentado ao cliente-vendedor. A proposta deverá conter, dentre outros detalhes, principalmente, o preço oferecido pelo imóvel e as condições de pagamento. No momento da assinatura da proposta, o corretor de imóveis deve orientar o cliente-comprador sobre as condições ideais que efetivamente serão consideradas para assegurar a aceitação pelo cliente-vendedor. Ao apresentar a proposta ao cliente-vendedor, o corretor de imóveis deve enfatizar as condições oferecidas, tentando comparar com outras opções de negociações imobiliárias e demonstrar que existe viabilidade efetiva de concretização da compra e venda. Além disso, é imprescindível fornecer ao cliente-vendedor algumas informações sobre as características pessoais do cliente-comprador, evitando qualquer hesitação sobre a efetividade e a idoneidade da proposta.

Contrato de compra e venda

É um documento que retrata o acordo de vontades entre as partes envolvidas, contendo todas as condições sobre a compra e a venda do imóvel. Esse documento é uma garantia formal dos acordos estabelecidos entre as partes contratantes de uma negociação imobiliária. É, também, a garantia que as partes envolvidas continuarão mutuamente dispostas a concretizar a compra e venda, até que ocorra a conclusão dos trâmites burocráticos e a transferência da propriedade imobiliária do cliente-vendedor para o cliente-comprador. Por isso, não se esqueça de que todas e quaisquer condições que foram acertadas durante a negociação imobiliária deverão obrigatoriamente constar nesse contrato de compra e venda.

Escritura Pública e Registro Imobiliário

Para concretizar efetivamente a transferência da propriedade imobiliária, a legislação brasileira exige a lavratura de uma Escritura Pública, em Cartório de Notas que, na sequência, deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Imobiliário. Nesse momento, quitados os impostos incidentes sobre a transação imobiliária e os emolumentos cartorários, conte com a assessoria de um competente despachante imobiliário para agilizar e conferir efetividade nos procedimentos cartorários, que possuem características específicas e detalhes burocráticos, devendo ser apresentados diversos documentos e certidões referentes ao imóvel e às partes envolvidas na transação imobiliária.

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Por Andréa Oliveira.

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