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Critérios e exigências legais para abrir uma imobiliária

A observância dos critérios e das exigências legais para abrir sua imobiliária será fundamental para o desenvolvimento eficaz e legítimo das suas atividades no mercado imobiliário

 

Critérios e exigências legais para abrir uma imobiliária    Artigo CPT

 

“No exercício das suas atividades profissionais, o Corretor de Imóveis (pessoa física) deve utilizar seu nome completo ou nome abreviado (devidamente cadastrado no CRECI da sua região), seguido da expressão Corretor de Imóveis”, afirma Fernando de Magalhães do Curso CPT de Como Montar e Administrar uma Imobiliária. 


 

A atuação profissional no mercado imobiliário poderá ocorrer de duas formas: como pessoa física (corretor de imóveis) ou como pessoa jurídica (imobiliária). A profissão de Corretor de Imóveis é devidamente regulamentada pela legislação brasileira e o exercício das atividades e das funções inerentes à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis exige capacitação e habilitação profissional. Para isso, é necessária aprovação em um curso de Técnico em Transações Imobiliárias, popularmente conhecido por TTI.


Para utilizar um “nome de fantasia”, torna-se necessário que o Corretor de Imóveis promova seu cadastramento na qualidade de empresário (Firma Individual) na Junta Comercial. A alternativa para desenvolvimento de atividades utilizando uma pessoa jurídica, ou seja, abrir uma empresa imobiliária, pressupõe que você deverá constituir uma sociedade e cumprir com todas as exigências regulamentares e contábeis para obter os respectivos registros da empresa nos órgãos governamentais, na Junta Comercial e também perante o Sistema COFECI-CRECI.


Para obter seu credenciamento ao Sistema COFECI-CRECI, você deverá conseguir aprovação em um curso:


— TTI: Técnico de Transações Imobiliárias;
— Curso Superior de Gestão em Negócios Imobiliários;
— Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários
— Cursos de Pós-Graduação em Negócios Imobiliários.


Credenciamento ao  Sistema COFECI-CRECI


Tendo o diploma de algum destes cursos, você deverá procurar a Secretaria do CRECI da sua região para promover o processo de credenciamento. Obtenha, no CRECI da sua região, informações a respeito das taxas e dos valores cobrados e da documentação necessária para obter o seu credenciamento ao Sistema COFECI-CRECI. O exercício ilegal da profissão, por pessoas não credenciadas pelo CRECI, é um crime e está sujeito às penalidades previstas na lei Cada CRECI é referenciado no território brasileiro para uma determinada região. Atualmente, existe um Conselho Regional (CRECI) para cada Estado-Membro da União Federal.


É possível participar de uma sociedade empresarial com outras pessoas, sendo que algum sócio deverá obrigatoriamente ser Corretor de Imóveis e possuir credenciamento perante o Sistema COFECI-CRECI. Esse sócio é o responsável técnico pelas atividades a serem desempenhadas nos procedimentos empresariais e nas transações imobiliárias. Existem normas e resoluções específicas e atos normativos complementares, expedidos pelo Sistema COFECI-CRECI, estabelecendo quais documentos e requisitos devem ser cumpridos para registro da sua atuação profissional.


Documentos para obtenção do credenciamento ao Sistema COFECI-CRECI


Para pessoa física (Corretor de Imóveis)

— Requerimento devidamente preenchido com as informações necessárias para o credenciamento;
— Carteira de Identidade;
— Comprovante CPF;
— Título de Eleitor com comprovante de votação;
— Certificado de Reservista;
— Comprovante de Endereço;
— Diploma do curso de TTI ou de Gestor em Negócios Imobiliários;
— Comprovante de conclusão do ensino médio (Histórico Escolar);
— Fotos 3 · 4;
— Comprovantes de pagamento da Anuidade, Emolumentos e Taxas.


Para pessoa jurídica (Imobiliária)


— Requerimento devidamente preenchido com as informações necessárias para o credenciamento, assinado pelo sócio responsável técnico, Corretor de Imóveis;
— Contrato Social e alterações contratuais;
— Comprovante CNPJ;
— Alvará de Localização;
— Comprovantes de pagamento da Anuidade, Emolumentos e Taxas.


Aspectos legais


A observância dos critérios e das exigências legais para abrir a sua imobiliária será fundamental para o desenvolvimento eficaz e legítimo das suas atividades no mercado imobiliário. O atendimento satisfatório das obrigações legais atribui caráter de legalidade ao seu empreendimento, possibilitando o exercício legal da profissão.

Em conformidade com a legislação brasileira, compete ao Corretor de Imóveis (pessoa física) exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, sendo que a Imobiliária (pessoa jurídica), desde que devidamente credenciada no Sistema COFECI-CRECI, também pode desempenhar as atribuições conferidas ao Corretor de Imóveis.


Critérios e exigências legais para abrir uma imobiliária


1. Um dos sócios da imobiliária deverá ser Corretor de Imóveis, com habilitação e qualificação para o exercício profissional, possuindo credenciamento junto ao Sistema COFECI-CRECI. Este sócio será o responsável técnico pelas atividades desempenhadas pela imobiliária (não existe impedimento para que outros sócios da imobiliária também possuam credenciamento no Sistema COFECI-CRECI — aliás, essa situação pode contribuir para demonstrar a credibilidade e o profissionalismo da imobiliária).

2. A imobiliária e os corretores de imóveis deverão estar atentos para o cumprimento de todas as exigências legais, no que se refere ao exercício profissional, podendo ser fiscalizados e disciplinados pelo Sistema COFECI-CRECI.

3. Respeitar e cumprir fielmente as regras legais previstas na Lei dos Corretores de Imóveis (Lei Federal no 6.530/78) e no Regulamento da Lei dos Corretores de Imóveis (Decreto Federal no 81.871/78), e as normas do Código de Ética dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI no 326/92).

4. Definir a natureza do empreendimento que, de acordo com a legislação brasileira, poderá ser:
Empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens, ou de serviços;
Sociedade Empresária: aquela que tem por objetivo o exercício da atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive à sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo registrar-se na Junta Comercial do respectivo Estado.

5. Procurar informar-se a respeito do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078/90) e cumprir as diretrizes e condicionantes para o exercício da atividade imobiliária perante a clientela.

6. Providenciar a constituição da sociedade empresária:
— Definição do tipo societário;
— Escolha do nome da empresa;
— Preparação da documentação necessária.

7. Registros do contrato social:
— Na Junta Comercial;
— Na Receita Federal;
— Na Prefeitura da sua Cidade;
— No CRECI da sua Região.

8. Contratação dos colaboradores e funcionários, com atendimento às normas trabalhistas, recolhimentos de tributos e contribuições, entre outros.

9. Buscar informações a respeito da tributação a que a empresa estará submetida e das contribuições que deverão ser recolheitas em virtude das operações imobiliárias.

10. Contratar um contabilista/contador e obter informações a respeito das obrigações acessórias:
— Escrituração e registro dos livros da empresa (fiscais e contáveis);
— Fazer levantamento patrimonial e de resultado econômico;
— Escriturar os livros empresariais;
— Emitir as notas fiscais;
— Elaborar as declarações de imposto de renda da empresa;
— Preencher a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
— Cumprir as obrigações trabalhistas, entre outros.


Gostou da matéria? Quer aumentar seus conhecimentos sobre o assunto? Leia mais abaixo:

 Como administrar uma imobiliária - dicas para o sucesso do seu empreendimento.

Um pouco mais sobre o que encontrar no Curso CPT? Assista ao vídeo!



Conheça os Cursos CPT da Área Negócios Imobiliários. 
Por Andréa Oliveira.

 

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Comentários

Roberto Aparecido de Morais

15 de mai. de 2022

Ótima explicação

sharon chuairi

8 de mai. de 2020

Olá ! Sou corretora de imóveis e tenho uma empresa LTDA com CNPJ. Gostaria de saber se por não ter uma imobiliária com loja física, logo não há alvará de funcionamento, e somente ter anúncios nos portais e site, eu preciso ou não de CRECI jurídico? Meu recolhimento é pela empresa que tem como designação intermediação e consultoria e não por pessoa física. Desde de já agradeço.

Resposta do Portal Cursos CPT

20 de mai. de 2020

Olá,Sharon

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região, para que o mesmo possa orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

ROGÉRIO LUIS FURTADO

27 de nov. de 2019

Meu nome é Rogério Luis Furtado, eu quero montar minha própria imobiliária, porém não tenho registro no CRECI. Tendo em vista que terei que realizar o curso para obtenção do mesmo. Porém, gostaria de tirar uma dúvida: Vocês conhecem alguma empresa que presta serviços como responsável legal para assinar? Desde já agradeço. Obrigado!

Resposta do Portal Cursos CPT

6 de dez. de 2019

Olá, Rogério

Como vai?

 

O CPT trabalha com a produção e comercialização de cursos de capacitação a distância, onde o aluno tem a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e enriquecer sua grade curricular.

No momento não trabalhamos com indicações de empresa.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Samira Esawi

23 de out. de 2019

Boa tarde, quero trabalhar na locação de imóveis e venda. Gostaria de saber mais informações sobre essa área e como faço para começar.

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de out. de 2019

Olá,Samira 

Tudo bem?

Como é bom ver pessoas que se interessam em aprimorar seus conhecimentos!

O CPT disponibiliza cursos na que auxiliarão você!

Acesse o link https://www.cpt.com.br/cursos-negocios-imobiliarios e conheça melhor nossas opções de capacitação.

Uma de nossas consultoras entrará em contato com você para passar maiores detalhes sobre os assuntos abordados no curso.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Edileuza Fernanda Lopes de Souza

9 de out. de 2019

Quero montar minha própria imobiliária, já sou corretora há 23 anos. Tenho meu registro no CRECI em dia. Como e por onde começar?

Resposta do Portal Cursos CPT

10 de out. de 2019

Olá Edileuza Fernanda Lopes,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Em breve, uma das nossas consultoras entrará em contato com informações e esclarecimentos sobre os cursos que serão fundamentais para auxiliá-la a abrir sua própria imobiliária e ter muito sucesso no setor.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Rosani Tiago zambe Rohr

1 de jul. de 2019

Quero receber materiais gratuito.

Resposta do Portal Cursos CPT

2 de jul. de 2019

Olá Rosani Tiago Zambe Rohr,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Iremos realizar o seu cadastro em nossa base de contatos que recebem o boletim com informações sobre cursos, promoções, brindes e conteúdos diversos.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Eloi Dias Desessards

18 de mai. de 2019

Olá, Gostaria de abrir o meu próprio negócio com vendas e alugueis como pessoa física. Tenho curso superior em negócios imobiliários e com o meu registro devidamente cadastrado no creci, sob o número 46.061. Quais os passos que tenho que tomar relação a documentação e locais onde terei que ir? Agradeço desde já.

Resposta do Portal Cursos CPT

20 de mai. de 2019

Olá Eloi Dias Desessards,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Primeiramente, você deverá procurar a prefeitura do seu minicípio, para saber os passos para a legalização da atividade, visto que alguns impostos serão gerados. Aconselho que procure um contador, para ver se a melhor maneira não seria atuar como PJ.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Gilberto Pedroso da Silva

8 de mar. de 2019

Olá quero abrir uma imobiliária de aluguel e vendas .Preciso de mais informações,já sou corretor de vendas mas quero abrir meu próprio negócio mas com aluguel e preciso de mais informações.

Resposta do Portal Cursos CPT

11 de mar. de 2019

Olá, Gilberto!

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Temos cursos na área de gestão que podem ajudá-lo. Em breve, nossas consultoras entrarão em contato para mais informações sobre os cursos.

Atenciosamente,

Lorena Tolomelli

Angela Rutte Coelho Arnaud

22 de jan. de 2019

Tenho vontade de administrar aluguel e vendas de imoveis como pessoa física. Tenho o curso de TTI e estou devidamente cadastrada no Creci COM O NO. 17.703 - Estou no segundo semestre de Gestão De Negócios Imobiliário na Faculdade Estácio. Não quero abrir uma imobiliária, quero trabalhar como pessoas física com alugueis e vendas de imoveis. Por onde começar????

Resposta do Portal Cursos CPT

22 de jan. de 2019

Olá Angela,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Nossas consultoras entrarão em contato para mais informações sobre os cursos.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Laercio Marchini

23 de dez. de 2018

Curso como montar e administrar uma imobiliária Curso capacitação de corretor de imóveis

Resposta do Portal Cursos CPT

26 de dez. de 2018

Olá Laercio Marchini,

Em breve, uma das nossas consultoras entrará em contato com informações e esclarecimentos em relação aos cursos.

Atenciosamente,
VIctor Sampaio

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