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Lei do Bem incentiva empresas que investem em pesquisas e desenvolvimento tecnológicos

A Lei do Bem é um mecanismo criado pelo governo federal que incentiva empresas dispostas a investir em pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovações tecnológicas

 

A Lei do Bem, Lei 11.196/05 (capítulo III, artigos 17 a 26, de 21 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006), nada mais é do que um mecanismo criado pelo governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem por objetivo estabelecer incentivos fiscais para o usufruto de empresas dispostas a investir em pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovações tecnológicas.

Em outras palavras, “a Lei do Bem visa proporcionar aos empresários, às empresas, uma redução do seu custo de investimento através da desoneração tributária. Ela é representativa porque talvez seja uma das leis mais abertas em termos da concessão de incentivo fiscal, permitindo que se classifique como dispêndio uma série de gastos, sem restrição, voltados ao conceito de inovação tecnológica e não à restrição do benefício em si”, afirma Ronaldo Corrêa Martins, Advogado e Sócio Principal da Ronaldo Martins & Advogados.

A Lei do Bem, segundo Álvaro Prata, Secretário Tecnologia e Inovação/MCTI, “é uma lei que procura incentivar as empresas a investirem em Pesquisa e Desenvolvimento agregando o conhecimento científico e tecnológico necessário para a inovação”. O Secretário defende a ideia de que o que se pretende é agregar competitividade aos produtos industriais nacionais para que eles possam não apenas competir entre si em termos de qualidade e tecnologia, como também competir com o mercado externo. Álvaro Prata ainda relata que a empresa brasileira que investe em P&D é mais inovadora, mais competitiva e o Governo Federal pretende ser o grande estimulador disto.

O governo vai incentivar empresas públicas e privadas, de grande ou pequenos e médio porte, a investirem no desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica

O governo vai incentivar empresas públicas e privadas, de grande ou pequenos e médio porte, a investirem no desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica

O papel do Governo Federal em relação à Lei do Bem

Como sabemos, um país de futuro promissor deve de ter seu foco voltado para a educação e para o crescimento. Neste sentido, os dirigentes  da economia brasileira devem criar oportunidades, como a Lei do Bem, que possam dar aos jovens estudiosos um horizonte de maiores perspectivas, investindo cada vez mais em empresas dispostas a investirem em laboratórios e, ou projetos de criação ou evolução de produtos industrializados. O papel do governo, então, será o de incentivar empresas públicas e privadas, de grande ou pequenos e médio porte, a investirem no desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica,  buscando aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados.

O papel do Governo Federal em relação às Empresas

Para que uma empresa faça uso da Lei do Bem, ela precisa trabalhar com Lucro Real. Este, normalmente, é trabalhado apenas pelas grandes empresas. As pequenas, ao contrário, fazem uso do Simples e do Lucro Presumido. O Governo Federal deseja, então, é que esses incentivos fiscais, que promovem a prática da inovação tecnológica, da pesquisa e do desenvolvimento, cada vez mais possam ser ampliados para as empresas de pequeno e médio porte. Para atrair mais empresas para a Lei do Bem, o Governo Federal pretende estimular discussões e seminários divulgando e ampliando informações sobre ela, assim como fazer a divulgação dos incentivos fiscais dados, que não se restringem apenas à Lei do Bem, e os incentivos de maneira geral, pelo investimento em P&D.

Atualmente, apesar de pouco, o Brasil tem investido mais em pesquisas e ocupa a 47ª posição entre 142 países que investem em P&D

Atualmente, apesar de pouco, o Brasil tem investido mais em pesquisas e ocupa a 47ª posição entre 142 países que investem em P&D

O Governo Federal em relação à Pesquisa e Desenvolvimento

Atualmente, apesar de pouco, o Brasil tem investido mais em pesquisas e ocupa a 47ª posição entre 142 países que investem em P&D. Isso representa um investimento total de 1,2% do PIB em P&D, do qual 0,60% vem do setor público, e 0,50% vem do setor privado, muito pouco quando comparado com outras nações, com outros países emergentes e também muito longe do ideal para os objetivos do país, mas, ainda assim, um crescimento representativo, um caminhar favorável, um início bem quisto para inovação tecnológica. Por meio de políticas de fomento à inovação, o crescimento econômico nacional não só se garante, como se mantém, criando cada vez mais negócios; possibilitando a abertura de vagas para mais e mais empregos e movimentação no mercado econômico; abastecendo o mercado interno com soluções inovadoras; e possibilitando custos mais reduzidos para consumidores e empresas.

Conceitos de P&D e Inovação Tecnológica

Há de se considerar que o conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica é muito amplo e, nele, os projetos devem estar enquadrados no seguinte conceito: “Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Há, atualmente, uma subdivisão da P&D em 3 grupos. São elas:

- Pesquisa básica ou fundamental, que tem por objetivo adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular;

- Pesquisa aplicada que consiste na realização de trabalhos originais com finalidade de aquisição de novos conhecimentos; dirigida principalmente a um objetivo ou um determinado propósito prático;

- Desenvolvimento experimental, que consiste na realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.

Entre os benefícios fiscais, contemplados pela Lei do Bem, podemos citar a exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P&D da base de cálculo do IR (25%) e CSLL (9%)

Entre os benefícios fiscais, contemplados pela Lei do Bem, podemos citar a exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P&D da base de cálculo do IR (25%) e CSLL (9%)

Linhas de benefícios (vertentes) da Lei do Bem

Há duas vertentes relativas à Lei do Bem. A primeira linha de benefícios, chamada de efeito direto,  enquadra as seguintes táticas:

- Redução da carga tributária por meio da redução da base de cálculo do IR e da Contribuição Social;

- Depreciação acelerada dos ativos gerados pelas pesquisas;

- Investimentos na compra de equipamentos necessários à pesquisa e desenvolvimento com a redução ou até isenção do IPI.

Já na segunda linha de benefícios, encontram-se a FINEP o BNDS, instituições que concedem uma série de incentivos para as empresas que aplicam recursos em pesquisa e desenvolvimento, com linhas de crédito especiais e taxas de juros bem reduzidas.

Benefícios fiscais contemplados pela Lei do Bem

Entre os benefícios fiscais, contemplados pela Lei do Bem, podemos citar a exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P&D da base de cálculo do IR (25%) e CSLL (9%); a amortização acelerada de bens intangíveis; a redução de 50% do IPI; a redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior, resultantes de contratos de transferência de tecnologia (revogado pela MP 497, de 27 de julho de 2010); a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos; a isenção do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;  a amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados; as subvenções econômicas, incorporadas à linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557; e a redução a 0 (zero) da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.

A Lei do Bem em relação às Empresas


As empresas, por sua vez, para que possam usufruir dos benefícios acima citados, devem cumprir todos os requisitos formais solicitados pela Lei do Bem e apresentá-los, juntamente com seus projetos de P&D, ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Além disso, para receber esse tipo de incentivo é exigido que as empresas saibam e compreendam  toda a sua cadeia produtiva, toda a cadeia produtiva do seu ramo de atividade, ao seu tipo de negócio, já que o incentivo envolve, além da pesquisa e desenvolvimento, atividades de engenharia, atividades de marketing, atividades de processo industrial, entre outras. Sendo assim, a formatação do projeto também envolve uma série de áreas que se classificam dentro dessa cadeia produtiva das empresas. Se não se tem o completo domínio da sua cadeia produtiva, para fazer um bom planejamento, não há como elaborar o projeto e cumprir com todos os requisitos exigido pela lei, para a obtenção o incentivo fiscal, consequentemente vindo a perdê-lo.

Além dos requisitos formais e da apresentação do projeto de P&D as empresas interessadas em usufruir dos benefícios oferecidos pela Lei do Bem deverão se enquadrar nos seguintes quesitos: estar no regime de Lucro Real; comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União; e ter lucro fiscal no ano base. Os investimentos devem ser efetivamente aplicados em projetos enquadrados no rol de atividades classificadas como de inovação tecnológica e deverão ter uma interligação entre a Ciência e Tecnologia e Receita Federal, para que haja a comprovação da aplicação desses recurso nos setores que são incentivados.

As empresas devem cumprir todos os requisitos formais solicitados pela Lei do Bem e apresentá-los, juntamente com seus projetos de P&D, ao MCT

As empresas devem cumprir todos os requisitos formais solicitados pela Lei do Bem e apresentá-los, juntamente com seus projetos de P&D, ao MCT

A Lei do Bem em relação ao futuro

Boa notícia é o fato de haver possibilidade de se aumentar os investimentos de inovação em diversos setores da cadeia produtiva. Se de fato isso ocorrer, a expectativa é de que os incentivos fiscais sejam estendidos às companhias optantes do Simples Nacional, facilitando o desenvolvimento de novos produtos ou processos por parte das corporações de pequeno porte. Sendo assim, a ampliação da Lei do Bem, poderá beneficiar mais de sete milhões de empreendimentos do Simples Nacional, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil.

Fontes:
Sogedev; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Lei do Bem incentivos fiscais à Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica; Jornal do Comércio de Porto Alegre/uol; UOL Mais; Direto da Fonte.

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Por Silvana Teixeira

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Comentários

andrea prado de lima

13 de ago. de 2018

Estou a procura de um curso sobre a Lei do Bem, vocês possuem algum? Fico no aguardo, Obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

13 de ago. de 2018

Olá, Andrea!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Nossas consultoras entrarão em contato com mais informações.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

andrea prado de lima

13 de ago. de 2018

Estou a procura de um curso sobre a Lei do Bem, vocês possuem algum? Fico no aguardo, Obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

13 de ago. de 2018

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Atenciosamente,

 Mariana Caliman Falqueto

MARCOS CESAR PEREIRA DA SILVA

8 de jun. de 2017

Boa Tarde, me interessei pelo assunto , preciso de curso , exite ?

Resposta do Portal Cursos CPT

9 de jun. de 2017

Olá, Marcos Cesar.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Confira nossos Cursos na Área de Educação - Metodologia de Ensino.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

NAIARA MARTINS MACHADO

6 de ago. de 2015

Estou a procura de um curso sobre a Lei do Bem, vocês possuem algum? Fico no aguardo, Obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

7 de ago. de 2015

Olá, Naiara!

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Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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