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PNE - conheça as 20 metas do Plano Nacional de Educação

O PNE - Plano Nacional de Educação - determina 20 metas relativas à educação no Brasil, que deverão ser adequadas ou elaboradas pelos municípios e cumpridas até o ano de 2023

criança em sala de aula

 

O PNE - Plano Nacional de Educação -  é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela determina 20 metas relativas à educação no Brasil, que abrangem todos os níveis de formação principalmente a infantil, que deverão ser adequadas ou elaboradas pelos municípios e cumpridas até o ano de 2023.

Além de outros, três objetivos desta nova ordem se destacam: ampliar o acesso de estudos que vai desde a educação infantil até o ensino superior; melhorar a qualidade do ensino, de forma que os estudantes tenham o nível de conhecimento esperado para cada idade; e valorizar os professores com medidas que vão da formação ao salário dos docentes.

Trata-se de um projeto desafiador, mas não intangível. Com muito trabalho, é possível, é palpável, necessitando, apenas, alcançar as 20 metas propostas no plano. São elas:

1 - Quanto à Educação Infantil

Até o ano de 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A Educação Infantil também deverá ser oferecida em creches, atendendo no mínimo 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

2 - Quanto ao Ensino Fundamental

Todas as crianças de 6 a 14 anos devem ser matriculadas no Ensino Fundamental, agora de 9 anos. É necessário, até o último ano de vigência do PNE, que pelo menos 95% delas concluam essa etapa na idade recomendada.

3 - Quanto ao Ensino Médio

O atendimento escolar, até 2016, deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. Até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio deverá ser de 85%.

4 - Quanto à Educação Especial/Inclusiva

Crianças de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotados devem ter direito ao acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino. Deverá ser garantido a elas um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5 - Quanto à Alfabetização

A nova lei prevê alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, com grande porcentagem de êxito em todas as disciplinas e modalidades.

6 - Quanto à Educação Integral

De forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica, os municípios deverão oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.

7 - Quanto ao Aprendizado Adequado na Idade Certa

Para atingir as médias do Ideb, 6,0 para os anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 para os anos finais do Ensino Fundamental; e 5,2 para o Ensino Médio, o PNE visa estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.

8 - Quanto à Escolaridade Média

O PNE estipula elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos. A meta é alcançar, no mínimo, 12 anos de estudos para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

9 - Quanto à Alfabetização e Alfabetismo de Jovens e Adultos

O PNE estipula aos municípios elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final de sua vigência, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10 - Quanto à EJA integrada à Educação Profissional

Nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, o município terá de oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos.

11 - Quanto à Educação Profissional

O PNE dita que os municípios tripliquem as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando aos alunos a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

12 - Quanto à Educação Superior

O PNE visa elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos. Deve ser, também, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

13 - Quanto à Titulação de Professores da Educação Superior

A décima terceira meta do PNE manda elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

14 - Quanto à Pós-graduação

Quanto à pós-graduação, o PNE visa elevar gradualmente o número de matrículas no segmento stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

15 - Quanto à Formação de Professores

Com a colaboração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no prazo de 1 ano de vigência, o PNE visa integrar uma política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos eles, homens e mulheres da educação básica, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16 - Quanto à Formação Continuada e Pós-graduação de Professores

É meta do PNE formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de sua vigência. Também é seu objetivo garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17 - Quanto à Valorização do Professor

É meta da nova lei, até o final do 6º ano da vigência do PNE, valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente.

18 - Quanto ao Plano de Carreira Docente

O Plano Nacional de Educação visa assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.

19 - Quanto à Gestão Democrática

O PNE, no prazo de dois anos, prevendo recursos e apoio técnico da União, vai assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.

20 - Quanto ao Financiamento da Educação

A nova lei vai ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Por Silvana Teixeira.

Fonte: EBC

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Comentários

Gildemir dos Reis Oliveira

7 de set. de 2023

Bom dia! Tenho total interesse em entrar na Educação e necessito de muitas informações.

Resposta do Portal Cursos CPT

8 de set. de 2023

Olá, Gildemir dos Reis Oliveira! Como vai?

Agradeço sua visita em nosso site!

Verifiquei no meu sistema que um consultor da empresa está tentando contato com você, para passar informações sobre a área desejada. Nosso DDD é 31.

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