Segundo a legislação que dispõe sobre o sistema de franquias no Brasil (Lei 8.955/94), ao abrir uma franquia, o franqueado ganha o direito de uso da marca ou patente, além de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, bem como de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional, com remuneração direta ou indireta, mas sem vínculo empregatício com a franqueadora.
Para formalizar essa parceria, é necessário a assinatura de um contrato. Este é o ponto crucial para a estipulação de normas da franquia, bem como para a definição de direitos e deveres das partes. Portanto, deve-se ter muita cautela nesse momento. Dessa forma, a boa relação entre franqueado e franqueador possibilitará o sucesso da franchising.
Por isso, “é primordial que o franqueado analise bem o negócio previamente, para entender cada detalhe do contrato e evitar futuros inconvenientes”, afirma Carlos Ruben Pinto, do Curso CPT Como Tornar sua Empresa uma Franqueadora.
Em outras palavras, assim que receber a Circular de Oferta de Franquias (COF), entregue antes da formalização do contrato, o potencial franqueado deve avaliar bem o que dispõe cada parágrafo. Se houver dúvidas, estas devem ser questionadas. Caso haja desacordo com alguma norma da franqueadora, é melhor nem assinar o contrato. Salvo se houver negociação entre as partes.
Portanto, verifique:
-> Se há definição do território
No contrato, deve estar bem definido o território de atuação da franquia. Veja também se há exclusividade sobre aquele território. Se não houver, peça à franqueadora que delimite um raio de atuação da franquia, para que futuramente você não seja prejudicado (isso evita que a franqueadora abra outra unidade no mesmo território).
-> Se há limite de prazo para a parceria
O prazo de parceria entre franqueado e franqueadora é de suma importância. Após o investimento na franquia, o empreendedor necessita de prazo para o retorno do capital. Em geral, o retorno vem após 5 anos de atividade no mercado. Portanto, negocie um prazo mínimo de 5 anos, caso não esteja claro no contrato.
-> Se há direitos e deveres bem claros
Leia atentamente cada cláusula do contrato. Veja se os direitos e deveres de ambas as partes estão bem claros. Treinamentos, pagamentos de taxas, punições e negociações devem ser bem detalhados. Caso contrário, negocie com a franqueadora. Lembre-se de que o que for acordado entre as partes deve estar minuciosamente escrito no contrato.
Siga as dicas acima e evite inconvenientes!
Por Andréa Oliveira.
Fontes: PEGN e Cursos CPT.
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