O síndico deverá conhecer bem todas as leis relativas a um condomínio, para administrá-lo corretamente
Publicado em: 21/12/2010A necessidade de criar mais moradias tem proporcionado um notável crescimento de praticamente todas as cidades.
Há cada ano que passa, a população mundial cresce significativamente, notadamente nos centros urbanos, que são os locais onde as perspectivas de trabalho parecem ser maiores. Esse é o principal fator responsável por aglomerar a maioria da população nas cidades, obrigando-a a conviver em um mesmo espaço físico. Entretanto, para se viver nesses locais, é indispensável que as pessoas tenham, também, uma moradia adequada, que contribua para uma qualidade de vida satisfatória. Por isso, a necessidade de criar mais moradias tem proporcionado um notável crescimento de praticamente todas as cidades.
Assim, adotou-se a construção de moradias verticais, que são prédios ou edifícios, os quais permitem habitar várias famílias em uma mesma área, a um menor custo. Essas estruturas são denominadas condomínio edifício ou condomínio em plano horizontal. A área total dos prédios é classificada em duas modalidades, isto é, em áreas de propriedades exclusivas e áreas de uso comum, portanto podemos definir condomínio como uma comunidade onde há partes privativas de propriedade individual e partes comuns, que são pertencentes a todos os proprietários.
São chamadas de áreas de propriedades exclusivas aqueles espaços ocupados, por exemplo, pelos apartamentos e suas garagens, seus proprietários são chamados de “condôminos”. Já as áreas de uso comum correspondem àquelas utilizadas, igualmente, por todos os moradores, ou seja, o hall de entrada do prédio, as escadas, os elevadores, as quadras e piscinas, o salão de festas, entre outras que constituem a estrutura do prédio. Entretanto, o fato de todos terem direitos comuns a essas áreas não significa que elas possam ser usadas ao bel-prazer de cada um. Ao contrário, elas terão de ser utilizadas respeitando-se normas que assegurem os direitos de todos, como acontece nos demais segmentos da sociedade, nos quais a vida em comunidade é estabelecida com base em um conjunto de leis, normas e regras que todo cidadão deverá respeitar.
As leis são estabelecidas pelo código civil brasileiro, as normas criadas pela convenção de cada condomínio e as regras definidas no regulamento interno do mesmo. Para fiscalizar o cumprimento de todas essas leis e normas, é necessária a existência de um administrador, o qual é chamado de “síndico”, podendo ser ou não morador. Também deve existir um “subsíndico”, para substituir o síndico, caso este fique impossibilitado de exercer suas funções, mesmo que temporariamente. E, para fiscalizar a administração, tanto do síndico como do subsíndico, deve existir o “conselho fiscal”, normalmente formado por três condôminos do prédio. Assim, a função do síndico será a de zelar pelo condomínio e proporcionar o bem-estar de todos os proprietários e pessoas que ali residem. Para isso, ele terá a função de fazer com que as leis, normas e regras do condomínio sejam cumpridas por todos e, também, quando for necessário, adotar e implementar novas medidas, respeitando as leis, regras e normas já existentes.
Para fiscalizar o cumprimento de todas as leis e normas, é necessária a existência de um administrador, o “síndico”.
Com o objetivo de auxiliar o síndico a realizar, com sucesso, a sua função de acordo com o Novo Código Civil - NCC, o CPT – Centro de Produções Técnicas elaborou o curso “Treinamento de Síndico – Administração de Condomínios”, no qual você receberá informações do professor Dr. Rômulo Gouvêa, advogado, especialista em gestões condominiais.
Após fazer o curso e ser aprovado na avaliação, o aluno recebe um certificado de conclusão emitido pela UOV – Universidade On-line de Viçosa, filiada mantenedora da ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância.
O síndico precisa estar capacitado para administrar, com eficiência, um condomínio, saber representar e defender seus interesses, com base nos termos legais, seja em juízo ou não. Sua função é trabalhosa, por isso, deve estar bem preparado. Portanto, para desempenhar suas inúmeras funções, precisa ser treinado, para que sua gestão traga crescimento e harmonia para o condomínio como um todo.
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que o CPT – Centro de Produções Técnicas seja citado como fonte, remetendo para o site da instituição: www.cpt.com.br
R$ 218,00 à vista ou em até 10x de R$ 21,80
sem juros no cartão + frete.
Cód. 53001
R$ 218,00 à vista ou em até 10x de R$ 21,80
sem juros no cartão + frete.
Cód. 5477
R$ 218,00 à vista ou em até 10x de R$ 21,80
sem juros no cartão + frete.
Cód. 5562
R$ 218,00 à vista ou em até 10x de R$ 21,80
sem juros no cartão + frete.
Cód. 53011
Prezados Srs.
Gostaria de saber mais a respeito do curso de condomínio. Vi que vocês dividiram o curso em vários módulos, aparentemente, parece ser três os módulos. Haveria a possibilidade de assistir uma demonstração de um deles sem compromisso?
Atenciosamente,
Geraldo Luiz Vieira
Olá, Geraldo!
Os cursos CPT possuem um canal no Youtube, onde você pode assistir a trechos de nossos cursos. Para conferir um trecho do curso que lhe interessou, acesse o link: "Treinamento de Síndico - Administração de Condomínios".
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Posso adquirir o Curso de Treinamento de Síndico-Administração de Condomínios (Cod. 5477), pagando via boleto bancário?
Olá, Elcio!
Nossas consultoras entrarão em contato em breve.
Atenciosamente,
Natália Parzanini