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Lei das domésticas: tire suas dúvidas

Engloba-se à categoria de empregado doméstico todo o trabalhador com mais de 18 anos responsável pela limpeza de residências, bem como jardineiros, caseiros e motoristas particulares

PEC das Domésticas

 

Após muita polêmica e discussão sobre a PEC das domésticas, no dia 7 de maio de 2015, foi encerrada a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que dispõe sobre o trabalho dos empregados domésticos.

Neste projeto aprovado pelo Senado, fica confirmado que a jornada de trabalho dos empregados domésticos é de oito horas por dia ou 44 horas semanais, de acordo com o que foi estabelecido na PEC. E, caso necessário, o empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, desde que acordado entre empregador e empregado previamente.

As novas regras definem que, além do registro em carteira, o empregador deverá arcar com 8% de INSS e o empregado de 8 a 11%, dependendo da faixa salarial, 8% de FGTS, 3,2% para indenização por demissão sem justa causa e 0,8% para acidentes de trabalho.

O adicional noturno é de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h, e 100%, para os trabalhos aos finais de semana e feriados. É bom lembrar que essas taxas devem ser pagas também sobre o 13° salário.

O empregador que não registrar em carteira a contratação da empregada doméstica será obrigado a pagar uma multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S). Se esquecer de anotar a data de admissão e o valor da remuneração na CTPS, o valor da multa será dobrado.

Para evitar abusos, tanto por parte do empregador como por parte do empregado, é bom adotar um livro de ponto, onde será anotado o horário de entrada e saída da doméstica, bem como o horário de almoço (de uma a duas horas – este período não é computado como hora de trabalho).

Em suma, podemos destacar os seguintes pontos que foram aprovados pelo Senado:

- O pagamento do INSS por parte do empregador fica definido como 8% em relação ao salário. E o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com a sua faixa salarial;

- Fica definido que trabalho noturno é o realizado entre 22h e 5h da manhã. E que o empregado tem direito a 24h (um dia) consecutivos de repouso por semana, além dos feriados;

- As férias serão de 30 dias remunerados, tendo o trabalhador de pagar um terço a mais que o salário normal. Além disso, o trabalhador doméstico também terá direito à licença-maternidade de 120 dias;

- É obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Tendo de arcar também com o pagamento de multa dos 40% de FGTS nas demissões sem justa causa. Em caso de justa causa, não existe esse direito;

- Durante o mês, as primeiras 40 horas extras deverão ser repassadas em dinheiro para o trabalhador doméstico. Depois,  a compensação deverão ser com folgas ou redução da jornada;

- O trabalho noturno deverá ter a redução de 7 minutos e 30 segundos por hora, assim a hora noturna será de 52,5 minutos. Além disso, o empregador deverá pagar uma remuneração de 20% ao doméstico;

- O trabalhador também terá direito a seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Calcule a hora extra de seu empregado doméstico:

Com base em um salário de R$788,00, vamos ao cálculo:

R$788,00/24 dias = R$32,83

R$32,83/8 horas = R$4,10

R$4,10 + 50% = R$6,15

Portanto, a hora extra terá o valor de R$6,15

Antes de proceder à legalização de sua empregada doméstica, converse com ela, deixando tudo claro e acordado, para evitar problemas futuros. O importante é que os direitos das partes não sejam feridos no cumprimento de suas obrigações.

Por Andréa Oliveira.

Fontes: G1 e Jornal Hoje.

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Comentários

Diniane Pantaleão Justino

31 de jul. de 2019

Boa noite gostaria de tirar uma dúvida sobre qual função que deveria colocar na minha carteira pois lavo, posso, cozinho, arrumo a casa e cuido de um idoso que tem Alzheimer.

Resposta do Portal Cursos CPT

1 de ago. de 2019

Olá Diniane Pantaleão Justino,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

No seu caso, como realiza atividades bastante diversificadas, o ideal é que procure um contador, para que ele possa encontrar o melhor cargo que seus afazeres se encaixam.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Claudete

12 de nov. de 2016

Olá gostaria de saber qual é meu salário eu entro as 8 da manhã e saio as 18:00 hora sem intervalo pro almoço cuido de crianças comida casa tudo roupa vidro calçada etc De segunda a sexta

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de nov. de 2016

Olá Claudete,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações sobre o seu salário, recomendamos que procure um consultor trabalhista ou o Ministério do Trabalho para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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