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Princípios do cooperativismo rural

A criação da cooperativa é apenas um passo dentro de um conjunto de ações e princípios, que precisam ser implementados, para a sobrevivência da organização

Os cooperados devem se unir em torno de interesses comuns para viabilizar uma cooperativa. Foto: reprodução

Nos dias de hoje, tem sido muito mais intenso e variado o movimento em busca de novos mecanismos de sobrevivência: franquias, parcerias comerciais, constituição de empresas comuns para admitir sócios que disponham de capitais necessários para a exploração ou ampliação de empreendimentos. Da mesma forma, as cooperativas de trabalho se inserem nesse movimento de busca de alternativas, como uma organização de profissionais, que constituem uma empresa para prestação de serviços dentro de um campo profissional, empresa esta que é de propriedade do conjunto dos associados.

“O problema do emprego no campo traz a marca da complexidade das relações de trabalho nesse setor, em que se misturam relações de parceria, arrendamento, assalariamento e o uso do trabalho volante, dos trabalhadores vivendo nas periferias das cidades, os boia-fria”, afirmam os professores Juvêncio B. Lima e Antônio Carlos dos Santos, do curso Como Montar uma Cooperativa de Trabalhadores Rurais, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

 

Uma alternativa para a organização de relações trabalhistas

 

A criação de uma cooperativa de trabalhadores rurais pode ser uma alternativa nesse quadro. Pode-se, assim, melhorar, cada vez mais, as condições dos contratos e a formalização de relações trabalhistas. Essa é uma intervenção legítima e necessária. Mas a criação de cooperativas de trabalhadores rurais pode ser uma forma alternativa para a organização dessas relações. Ela permite que os trabalhadores passem a ser patrões de si próprios. Uma cooperativa de trabalho traz, necessariamente, a formalização de um contrato de trabalho entre uma cooperativa e um proprietário rural.

 

Benefícios para o trabalhador

 

Com a instalação de uma cooperativa de trabalhadores rurais em um município, observa-se que, de um lado, os trabalhadores têm a garantia de remuneração condizente com a realidade do mercado de trabalho, associada a benefícios sociais complementares, tais como pagamento de INSS, dias parados, décimo terceiro salário e assistência médica e educacional. De outro lado, os proprietários evitam problemas de ações trabalhistas e seus conflitos associados, inclusive em relação às emoções, dadas as tradicionais relações de compadrio e amizade que, muitas vezes, permeiam essa informalidade de relações patrão-empregado no meio rural.

 

A importância de se criar uma cooperativa

 

A criação de uma cooperativa de trabalhadores agrícolas pode ser feita como uma resultante de forças sociais de uma comunidade qualquer. Em municípios com grande demanda por trabalho agrícola temporário, ela vem para auxiliar no melhor enquadramento dos trabalhadores nesse trabalho e para organizar as relações trabalhistas. Nesses casos, há um interesse da população como um todo sobre a validade da criação de uma cooperativa, na medida em que os trabalhadores passam a se beneficiar de encargos sociais, seguros contra acidentes pessoais, 13º salário, FGTS e treinamento.

 

A organização de uma cooperativa

 

Ao se fazer uma cooperativa, gera-se um ganho social global. Para tal, faz-se necessário o estabelecimento de uma sede, criação de um escritório, eleição de uma diretoria executiva, que pratique a comunicação com seus associados e informe-o sobre seus direitos e deveres. A cooperativa se legitima junto aos associados, se ela resulta em benefícios claros de seus interesses. Faz-se necessário que o associado perceba o quanto tem de benefícios complementares, além da simples remuneração pelos dias trabalhados.

 

Educação cooperativa

 

Um dos princípios do cooperativismo é a educação cooperativa. Para tal, conta-se com apoio de órgãos públicos de apoio ao associativismo e cooperativismo. Conta-se, igualmente, com os órgãos de representação do cooperativismo no Brasil, tal como as Organizações Estaduais de Cooperativas (OCEMG, em Minas Gerais, por exemplo). Além disso, essas cooperativas têm muito que se beneficiar de sua vinculação à federações de cooperativas de trabalho, que reúnem profissionais para assessoria. Esse é o caminho para que elas possam se constituir no âmbito de uma rede de solidariedade, comprometida com o progresso dos trabalhadores e com sua melhor inserção econômica nessa situação de desemprego e de necessidade de flexibilização de relações de trabalho.

 

  Uma cooperativa de trabalho rural traz a formalização de um contrato de trabalho entre esta e um proprietário rural. Foto: reprodução

Espírito cooperativista

 

Constata-se, portanto, que existem aspectos sociais, econômicos e técnicos presentes na decisão de criação de uma cooperativa de trabalhadores rurais. Deve-se, finalmente salientar que a criação da cooperativa é apenas um passo dentro de um conjunto de ações que precisam ser implementadas para a sobrevivência da organização. São vários os desafios a serem enfrentados, tais como a prática de uma gestão profissional, a definição clara de sua missão, a busca de cooperação intercooperativas, entre outros. Estes desafios só serão vencidos se existir o espírito cooperativista na frente dos objetivos da organização.

 

Princípios do cooperativismo

 

Adesão livre: Pela adesão livre, cada pessoa tem plena liberdade de se associar a uma cooperativa e dela sair.

 

Neutralidade social, política, religiosa e racial: Isso significa que a cooperativa deve tratar, de forma igualitária, os seus cooperados, sem fazer distinções por motivos sociais, partidários, religiosos, raciais ou sexuais. Mas cada cooperado pode ter suas opções e engajar-se livremente em qualquer movimento social legalmente existente. Ele é também conhecido como princípio da porta aberta.

 

Controle democrático: Na cooperativa, cada cooperado tem um voto, independente do número de quotas- partes, com direito a votar e ser votado. Esse sistema de votação também pode ser feito por meio de delegado eleito, por tempo determinado, em assembleias gerais, nas quais cada associado tem direito a um voto apenas, sem nenhuma relação com a participação no capital social.

 

Retorno das sobras: A cooperativa não visa a lucros, o que seria a remuneração do capital. Se houver sobras no fechamento do Balanço Anual, essas sobras se destinam aos fundos previstos no estatuto da cooperativa e o resto fica à disposição da Assembleia Geral, que decide livremente sobre o seu destino. Se os cooperados decidirem pela distribuição dessas sobras, elas serão distribuídas proporcionalmente à participação de cada cooperado na geração destas.

 

Juro limitado ao capital: O sistema cooperativista considera o capital como simples fator de produção, limitando o máximo de juros que podem ser pagos, pois o objetivo da cooperativa é a prestação de serviços ao quadro associativo. No Brasil, o juro está limitado em 12% ao ano.

 

Educação permanente: Todas as pessoas carecem de aperfeiçoamento constante, capacitando-se para o exercício da cooperação. Por isso, existe um fundo específico para educação dos cooperado e do público em geral. No Brasil, esse fundo é constituído de, no mínimo, 5% das sobras líquidas apuradas no exercício e se chama: Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social-FATES.

Cooperação intercooperativa: Não só os cooperados devem se unir em torno de interesses comuns, para viabilizar uma cooperativa, mas as próprias cooperativas devem se unir entre si, em nível local, nacional e internacional, para atender melhor ao interesse dos seus cooperados.

 

Autonomia e independência: Nesse caso, evita-se a possibilidade de intervenção de governos sobre o cooperativismo. Isso, como se sabe, atualmente no Brasil, é proibido pela Constituição. Ao mesmo tempo, por meio desse princípio, houve a possibilidade para que as cooperativas entrem em acordo de cooperação com entidades governamentais, desde que mantenham a autonomia democrática de seus membros. Por outro lado, abre-se igualmente a possibilidade para que as cooperativas possam receber a participação de capital de terceiros, ou seja de não sócios. Abre-se essa possibilidade, desde que o controle do voto seja feito pelos membros e não pelos detentores do capital.

 

Responsabilidade social: Por meio desse princípio, há orientação para que as cooperativas se preocupem com o bem-estar não somente de seus membros, mas também com o ambiente e com a comunidade em que elas estão inseridas.

 

Confira mais informações, acessando os cursos da área Administração Rural.

 

Por Andréa Oliveira

 

 

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Comentários

Jakeline Silva

22 de set. de 2016

Bom dia. Preciso fazer a citação e referência deste texto, no entanto não consta as informações necessárias. Podem me dá esse retorno?

Resposta do Portal Cursos CPT

23 de set. de 2016

Olá Jakeline,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. O presente artigo fou publicado no dia 02/01/2013, pelo Setor de Redação do CPT - Centro de Produções Técnicas.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

ILDECI JOSÉ DE SOUZA

10 de ago. de 2016

Foi muito satisfatório ler este conteúdo que vinha buscando, diante da necessidade e na busca de organização social. Tenho um pouco de experiência em cooperativismo habitacional, mas estou buscando melhores informações para iniciar cooperativa de produtores rurais. Ficaria muito satisfeito se através de vocês recebe-se informação referente os melhores curso para este ramos .

Resposta do Portal Cursos CPT

11 de ago. de 2016

Olá Ildeci,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Nossas consultoras entrarão em contato com mais informações sobre os Cursos a Distância na área Administração Rural.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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