- Anterior
- Próxima
Segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, considera-se Reserva Legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada conforme demonstrado abaixo, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Além disso, a Área de Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, bem como ser ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR, sendo vedada quaisquer alterações referentes à sua destinação. Caso contrário, o infrator será punido por lei.
Delimitação da Área de Reserva Legal
Na Amazônia Legal:
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Nas demais regiões do país:
20% (vinte por cento).
Aprimore seus conhecimentos, acessando os Cursos CPT da área Meio Ambiente, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas, entre eles o Curso Restauração Florestal em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Confira as demais dúvidas sobre o Novo Código Florestal Brasileiro, acessando o link abaixo:
Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Cursos Relacionados
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.