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A prática da aquicultura (criação de peixes, entre outros) e a infraestrutura física a ela associada só é admitida em propriedades rurais com até 15 módulos fiscais, contanto que se sigam os requisitos abaixo:
1. Sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água, bem como de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
2. A atividade deve estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;
3. Deve ser realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;
4. O imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
5. A implantação das atividades não pode gerar novas supressões de vegetação nativa.
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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
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