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Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:
1. Tipo de exploração predominante no município;
2. Renda obtida com a exploração predominante;
3. Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
4. Conceito de propriedade familiar.
Classificação dos Imóveis
Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, conforme o art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:
Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo rural;(Decreto n.º 55.891 de 31 de março de 1965 em seu art. 13, I, c/c o art. 6º, II);
Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;
Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.
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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
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