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Nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), é permitida a continuidade das atividades em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, desde que recompostas as faixas marginais em uma determinada largura mínima.
Quanto à exploração, se esta for feita em florestas nativas ou em formações sucessoras, sua autorização dependerá de aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Por outro lado, são isentos de PMFS a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo; o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal; e a exploração florestal não comercial realizada nas pequenas propriedades rurais ou posses rurais familiares (exploradas mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária) ou ainda por populações tradicionais.
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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
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