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Jurisprudência sobre construção em APP

ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA. DISTÂNCIA DA MARGEM DO CANAL DA BARRA DA LAGOA DA CONCEIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO EM DETRIMENTO DO CÓDIGO FLORESTAL. DISTÂNCIA MÍNIMA DE 15 METROS. RECURSO PROVIDO. Em se tratando de área urbana, a distância para construções das margens de rios, córregos e canais deve ser aquela estabelecida pela Lei Federal 6.766/79, qual seja, 15 metros, salvo limite maior imposto por lei municipal (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.013065-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. em 10-8-2010).

REEXAME NECESSÁRIO - CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA - DISTÂNCIA DE CURSO D'ÁGUA - PREVALÊNCIA DA LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL - DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 15 METROS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUTARQUIA ESTADUAL - ISENÇÃO DE CUSTAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 35. "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 161/97 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "O art. 2° da Lei n. 4.771/65 - Código Florestal e art. 4°, inc. III, da Lei n. 6.766, de 19/12/79 - Parcelamento do Solo, não se contradizendo, mas convivendo, ocupam-se de situações de fato diferentes: o Código Florestal é aplicável à área rural, sendo estranho, por isso, quando se trata de parcelamento de área do solo urbano, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal (art. 3°, da Lei n. 6.766/79)" (TJSC - ACMS n. 2003.003060-3 - Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Ap. Cív. em MS n. 2008.058286-7, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, j. em 15-12-2009).

Em se tratando de área urbana consolidada, há que prevalecer a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79), a qual estabelece em 15 (quinze) metros a distância mínima para construções ao longo dos rios (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.028857-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 20-10-2009).

APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. LOTEAMENTO URBANO. RIACHO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA NON AEDIFICANDI. DISTINÇÃO. OBRA CONSTRUÍDA FORA DA ÁREA NON AEDIFICANDI E PARTE DENTRO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESGUARDO AMBIENTAL CONFORME A LICENÇA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEMOLITÓRIO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DO TRIBUNAL. 1. O fato de ser área de preservação permanente, cujo objetivo é a proteção ambiental, por si só não exclui o direito de construir. O jus aedificandi não é incompatível com a preservação ambiental. 2. O art. 2º do Código Florestal (Lei-BR 4.771/65), dispõe a respeito das áreas de preservação permanente, dentre elas, as margens dos rios, na largura de trinta metros, quando a do curso d´água for de até dez metros. Porém, quanto ao uso do solo urbano, ressalva, no parágrafo único, os Planos Diretores dos Municípios e as leis específicas. O próprio Código, em relação ao perímetro urbano, remete a questão do jus aedificandi, às leis específicas. Por isso, desde que haja resguardo ambiental, conforme os itens apontados pelos órgãos competentes, nada obsta a construção em área de preservação permanente. 3. No que tange ao uso do solo urbano, há apenas observar a Lei-BR 6.766/79 (Lei do Parcelamento), e a Lei Municipal, que estabelecem como área non edificandi quinze metros de largura de cada margem dos cursos d´água. Assim, relativamente aos demais quinze metros, ainda abrangidos pela preservação permanente, não está vedada a construção, uma vez cumpridos os requisitos. (...) (Apelação Cível Nº 70037681210, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 11/05/2011).

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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.

 

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Comentários

jadison

22 de out. de 2021

vocês são muito "vaselina" , gíria para respostas escorregadias. Não respondem nada que se pergunta. muito fracos

gabriel

20 de ago. de 2021

Gostaria de saber se a medição do curso dágua é interrompida por ilha e faixa de terras no meio do rio. Ou se soma as duas faixas que passam pelos dois lados dessa faixa de terra

Resposta do Portal Cursos CPT

25 de ago. de 2021

Olá, Gabriel! Como vai?             

Fico feliz com sua visita. :) Em breve, uma de nossas consultoras entrará em contato com informações sobre o curso na área desejada.

Forte abraço!

Marcela Teixeira.

João Batista Muñoz

7 de jun. de 2021

Excelentes comentários e jurisprudências apresentadas.

Resposta do Portal Cursos CPT

7 de jun. de 2021

Olá, João Batista

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

Ficamos felizes em saber que você gostou de nosso artigo.

Atenciosamente,

Erika

Beno Torres Vieira

9 de jan. de 2021

Olá tudo bem? Meu vizinho está querendo alimentar sua casa as margens do rio isso é legal ou eu posso fazer a denuncia?

Resposta do Portal Cursos CPT

26 de mar. de 2021

Olá, Beno 

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

O ideal antes de fazer qualquer construção a pessoa responsável pelo obra procure os órgãos responsáveis na sua região para que o mesmo possa analisar o local no qual esta sendo realizada a construção.

Atenciosamente,
Erika

Liliane Rodrigues Fernandes

24 de jun. de 2020

Olá,gostaria de saber há quantos metros de distância de uma represa posso construi?

Resposta do Portal Cursos CPT

25 de jun. de 2020

Olá,Liliane

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de construção. Assim, evita-se problemas futuros.

Atenciosamente,
Erika Lopes

helena warszawski

9 de jun. de 2020

comprei um terreno em itamonte área rural de 1500 metros descobri que no terreno do vizinho tem uma pequena mina que as vezes sai uma água pouca mas sai. Como meu terreno e pequeno fica dentro dos 50 metros de raio. Queria saber se ha alguma possibilidade de construir no futuro e não perder meu investimento. Obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

9 de jun. de 2020

Olá, Helena

Como vai?

Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de construção em seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.

Atenciosamente,
Erika Lopes

Maicy B Fonseca

27 de ago. de 2019

Um pequeno imóvel de pequena área construído em APP antes da legislação ambiental (cerca de 40 anos atrás). Ele pode ser regularizado?

Resposta do Portal Cursos CPT

29 de ago. de 2019

Olá Maicy B Fonseca,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O ideal é que contrate um profissional da área, para que ele entre com o processo de regularização. Como o imóvel é de antes da legislação, será necessário apresentar documentos que a existência dele há cerca de 40 anos.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Conceiçao Martins Netto

14 de ago. de 2019

Tenho uma área de 4 ha nas barrancas do rio Uruguai, a 30 km de são Borja, área escriturada e toda paga, há possibilidade de construção de uma casa de lazer, pois o rio está a mais de 600 metros.

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de ago. de 2019

Olá Conceição,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O ideal é que contrate um profissional para realizar uma vistoria e observar a viabilidade de construção da casa em sua propriedade. Este profissional também irá orientá-la em relação a obtenção das licenças necessárias para a construção.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

girley teixeira

28 de jan. de 2019

Muito interessante o assunto.Dúvida. A lei 6766 diz que quando se torna urbano o afastamento é de 15 metros Artigo 4º inciso lll salvo exigência maior. Pergunto ;Uma lei municipal pode colocar exigência maior? Ha chance de ganhar essa ação ?

Resposta do Portal Cursos CPT

29 de jan. de 2019

Olá Girley,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Para mais informações sugerimos consultar um especialista na área.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

LUIZ CARLOS CADORIN

15 de set. de 2018

As informações foram muito uteis, gostaria de ter maiores informações sobre reserva legal e área de preservação permanente no município de camanducaia

Resposta do Portal Cursos CPT

17 de set. de 2018

Olá Luiz Carlos,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Cadastramos seu e-mail para receber nosso boletim informativo.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

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