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Tipos de contrato: prestação de serviços

Tipos de contrato - prestação de serviços

(Artigos 593 a 609)
Pessoa se obriga a fornecer a outra, sem vínculo empregatício, prestação de atividade, mediante remuneração. Também chamada de locação de serviço. O Código Civil possui caráter residual, pois somente se aplica às relações não regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho e pelo Código de Defesa ao Consumidor.
O contrato de trabalho cria relação de emprego (ou vínculo empregatício): habitualidade, subordinação e dependência econômica.
A prestação de serviços não gera vínculo trabalhista. Ficam sob sua égide: profissionais liberais, representantes comerciais, trabalhador eventual (ex.: jardineiro), etc.

Objeto
Toda espécie de serviço ou trabalho (material ou imaterial), desde que não proibido por lei e bons costumes. É obrigação de fazer.

Partes
- Prestador de serviços (executor, contratado ou locador) - Quem presta os serviços.
- Tomador (solicitante, contratante ou locatário) - Quem contrata os serviços da outra parte e remunera.

Características
Bilateral (ambos assumem obrigações), comutativo (prestações conhecidas e equivalentes), oneroso (transferência recíproca de direitos e vantagens), consensual e de forma livre.

Remuneração
Estipulada livremente entre as partes. Se não o fizerem, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, tempo de serviço e qualidade. A regra é que seja feita em dinheiro, depois do serviço prestado; nada impede que seja em alimento, vestuário, moradia, etc.

Prazo
Não pode ser superior a quatro anos. Decorrido esse prazo, findará o contrato, ainda que não concluída a obra (caso contrário, seria escravidão). Nada impede que outro contrato seja celebrado.
Não havendo prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando simples aviso prévio:
- com antecedência de oito dias, se o salário for fixado por um mês ou mais;
- com antecedência de quarto dias, se o salário for fixado por uma semana ou quinzena;
- na véspera, se por menos de sete dias.

Rescisão
- O prestador, contratado por tempo certo ou por dia determinado, não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluída a obra. Rescindindo o contrato sem justa causa, tem direito à retribuição vencida, mas responde por perda e danos.
- O tomador que, sem justa causa, despedir o prestador será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida e por metade a que lhe tocaria se concluísse o contrato.

Extinção
- Vencimento do prazo.
- Conclusão da obra.
- Morte do prestador.
- Rescisão contratual, com ou sem justa causa (com ou sem indenização).

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Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades

Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

 

 

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Comentários

ROMEU MAGALHÃES

23 de mai. de 2018

PARABENS

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de mai. de 2018

Olá Romeu,

Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Fernando Cardoso

12 de mai. de 2017

Boa noite! Que tipo de ação posso fazer quando uma prestadora de serviços cobrá em duplicidade e ainda protestado o mesmo?

Resposta do Portal Cursos CPT

15 de mai. de 2017

Olá Fernando,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você pode procurar o Procon de sua cidade e a Promotoria para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Antonio Coloda

6 de fev. de 2017

Gostaria de receber modelo de contrato de prestação de serviço: de um lado empresa oferece serviço de internet, de outra a rádio oferece determinado numero de inserções de propaganda.

Resposta do Portal Cursos CPT

23 de fev. de 2017

Olá Antonio,

Para mais informações cadastramos seu e-mail para receber nosso boletim informativo.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Arlecy chaves da costa

6 de jul. de 2016

Obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

7 de jul. de 2016

Por nada :)

Elisangela Ferreira Dutra da Silva

28 de jan. de 2016

Preciso de um contrato de prestação de serviços

Resposta do Portal Cursos CPT

28 de jan. de 2016

Olá, Elisângela!

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugiro que você faça uma busca na internet. Lá, com certeza, você encontrará um modelo de prestação de serviços que atenda suas necessidades.

Atenciosamente,

Silvana Teixeira.

https://www.google.com.br/search?client=ubuntu&channel=fs&q=contrato%2Bpresta%C3%A7%C3%A3o%2Bservi%C3%A7os&ie=utf-8&oe=utf-8&gfe_rd=cr&ei=OwGqVvOcNISX8QearajgDw

 

 

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