WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

Tipos de contrato: mútuo

Tipos de contrato - mútuo

(Artigos 586 a 592)
Empréstimo pelo qual alguém transfere a propriedade de bem fungível a outrem, que se obriga a restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, podendo ser gratuito ou oneroso.

Partes
Mutuante - Quem dá por empréstimo.
Mutuário - Quem recebe, passando para sua propriedade; pode dar o destino que melhor lhe aprouver (consumir, guardar, vender, doar ou emprestar a terceiros).

Forma
Não há forma especial, exceto se for oneroso.

Características
Unilateral e gratuito - Cria obrigações para o mutuário, sendo que o mutuante nada recebe em troca. Pode ser oneroso, quando se perfaz com a entrega da coisa (transferência da propriedade).
Temporário - Prazo curto, determinado ou determinável. Caso contrário, será doação.

Menores
Em regra, o mútuo feito a menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido doo mutuário ou de seus fiadores. As exceções estão previstas no artigo 589.

Mútuo feneratício (oneroso)
Destinando-se a fins econômicos, presumem-se devidos juros (proveito tirado do capital emprestado). Estes não podem exceder a taxa legal (12% ao ano), sendo nulas as estipulações de valores superiores. A capitalização de juros (anatocismo: incidência de juros sobre os juros vencidos e não pagos) foi proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.262/33). Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização com periodicidade inferior a um ano. Atualmente, a correção monetária passou a ser um ajuste do valor do débito, podendo ser convencionada nos contratos de mútuo, mesmo fora do sistema financeiro.

Aprimore seus conhecimentos, acessando os Cursos CPT da área Gestão Empresarial, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas, entre eles o Curso de Negociação – Técnicas e Estratégias de Sucesso.

Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades

Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

 

Salvar

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Comentários

Sandro Miranda Machado

30 de jan. de 2019

Interessado no curso sobre direito contratual de mutuo feneraticio.

Resposta do Portal Cursos CPT

30 de jan. de 2019

Olá Sandro,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Nossas consultoras entrarão em contato para mais informações sobre os cursos.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?