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Tipos de contrato: compromisso

(Artigos 851 a 853 e Lei 9.307/97)
As partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de conflitos de interesses. Restringe-se a direitos patrimoniais disponíveis.

Espécies
1. Cláusula compromissória - Promessa por escrito de celebrar o compromisso futuramente (caráter preventivo) caso venha a surgir conflito em um contrato, sendo autônoma em relação a este. Se de adesão, só terá eficácia se o aderente concordar expressamente com a arbitragem.
2. Compromisso arbitral - Regulamentação definitiva da arbitragem, feita após o surgimento do conflito de interesses. Classifica-se em:
a) Judicial - Pendência de processo judicial: faz-se um termo nos autos, cessam as funções do juiz togado e as pendências se resolvem por meio de árbitros.
b) Extrajudicial - Não foi ajuizada ação e não poderá ser proposta, salvo exceções, pois as partes abriram mão do direito.

Árbitro
Qualquer pessoa física capaz (exceto o analfabeto), que tenha confiança das partes. Pode-se nomear um ou mais árbitros e suplentes, sempre em número ímpar.

Observações
As partes podem estabelecer um rito a ser seguido. Não havendo previsão, compete ao árbitro ou tribunal arbitral discipliná-lo.
A sentença arbitral será proferida em seis meses ou outro prazo estipulado pelas partes, contando da instituição da arbitragem. Não há recurso ou homologação pelo Poder Judiciário, mas pode ser impugnada se for nula (árbitro absolutamente incapaz). Produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelo juiz togado. Se condenatória, trata-se de título executivo.

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Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades

Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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Comentários

Eracles Metidieri

29 de out. de 2014

Tenho uma propriedade em Sacramento,MG. Estou recebendo a mesma de herança. Os documentos estão sendo providenciados de acordo com as novas leis ambientais. Estas terras foram alugadas para PASTOS a 14(quatorze) anos e o arrendante mora nelas. Nos queremos vender estas terras para o dito cujo. Mas queremos fazer uma comunicação a ele por escrito, inclusive fornecendo a ele o preço pretendido por alqueire mineiro e com o tempo de resposta de nossa comunicação. Mas queremos fazer um comunicado dentro das leis que regem este assunto, para não existir duvida no futuro, nem para eu e nem para ele. Gostaria que os senhores me orientassem, inclusive com modelo desta comunicação. Agradeço suas colaborações e informações.

Resposta do Portal Cursos CPT

31 de out. de 2014

Olá, Erades!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Seria interessnte vc procurar um advogado para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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