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CLT, Consolidação das Leis do Trabalho - Quadro de horários

 

 

 

SEÇÃO V
DO QUADRO DE HORÁRIO


Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez empregados, será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registos mecânicos, ou não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

 

 

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Comentários

Luciano Guimarães

25 de mar. de 2018

Trabalho em um shopping e gostaria de saber qual os deveres e obrigações do empregador referente aos horários trabalhados e em relação aos domingo e feriados.

Resposta do Portal Cursos CPT

26 de mar. de 2018

Olá Luciano,

Para mais informações recomendamos que procure o Ministério do Trabalho de sua região.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

ADEGINALDO JOSE DA SILVA

21 de ago. de 2017

GOSTARIA DE RECEBER MAIS INFORMAÇÃO SOBRE CARGA HORARIO

Resposta do Portal Cursos CPT

21 de ago. de 2017

Olá, Adeginaldo.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Aconselhamos que você procure um consultor trabalhista para esclarecer suas dúvidas quanto à carga horária.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

WANDERLANE

12 de ago. de 2017

Boa tarde queria saber si toda de de garçom pela lei hoje so pode faz um horário pq no restaurante q eu trabalho faz dois horário queria si ele dentro da lei ou tao fora da lei clt

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de ago. de 2017

Olá, Wanderlane.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que você procure um consultor trabalhista para que possa esclarecer suas dúvidas quanto à legislação.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

SILVIA REGINA RODRIGUES DA SILVA

5 de jul. de 2017

BOA TARDE GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA: ATUALMENTE RESIDO LONGE DO TRABALHO, A EMPRESA ME PAGA O "VALOR DAS PASSAGENS INTEGRAL POR FORA E O ALMOÇO TAMBÉM", SÓ QUE EU ME MUDAREI PARA PERTINHO DO SERVIÇO E NÃO PRECISAREI DE CONDUÇÃO, POIS DÁ PARA VIR A PÉ, A DÚVIDA É: A EMPRESA PODE PASSAR A NÃO ME PAGAR AS PASSAGENS E NEM O ALMOÇO, JÁ QUE MORAREI PERTO?

Resposta do Portal Cursos CPT

5 de jul. de 2017

Olá, Silvia Regina.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Aconselhamos que você procure um consultor trabalhista, pois ele poderá te dar informações mais precisas.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

karen araujo

13 de mar. de 2017

Ola boa noite ,trabalho em shopping gostaria de sabe se meus domingos trabalhados eles me pagam 50% isso e certo. Tenho uma colega, que trabalha aqui mais so q ela não e daqui e sim da fabrica ela veio pra fica no lugar da gerente q ta de ferias ela ta trabalhando 8 horas por dia inclusive no domingo e falaram pra ela q ela não tem direito a folga na semana pq ela não e daqui sendo que o domingo dela eles pagam 100% .Isso e certo msm eles pagam 100% do dia dela e não ter folga .

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de mar. de 2017

Olá Karen,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que entre em contato com um consultor trabalhista.

Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

ALAN MICHEL DE JESUS CORRÊA

8 de mar. de 2017

Gostaria de saber quantas horas o empregador deve pagar por direito ao empregado nos domingos e feriados. Trabalho de 7 horas às 15h30 e a empresa me paga 7 horas trabalhadas e fiz que 1 hora de almoço não conta pois não estou trabalhando. Quero saber se a empresa está certa ou não.

Resposta do Portal Cursos CPT

9 de mar. de 2017

Olá Alan,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Elen Fortuna

3 de mar. de 2017

Boa noite, sou CLT e preciso adequar meu horário de trabalho ao de uma especialização. O gestor não aceita banco de horas e não aceita negociar ajuste de horário. Propus de entrar mais cedo cumprir minha carga horaria diária mas ele não aceitou. Se eu sair uma vez na semana 2 hs mais cedo posso ser demitida por justa causa?

Resposta do Portal Cursos CPT

6 de mar. de 2017

Olá Elen,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que primeiramente procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

SAMARA

6 de dez. de 2016

Boa noite, trabalho em dois hospitais, qual é o tempo que tenho de tolerância que tenho para ir de um emprego pro outro, posso sair 15 min antes, para ir pro outro emprego?

Resposta do Portal Cursos CPT

7 de dez. de 2016

Olá, Samara!

Agradecemos pela visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que você procure por um profissional da área, tenha uma conversa aberta, franca, expondo tudo o que foi combinado entre você e seus contratantes. É bom que esse profissional conheça todos os pormenores para que possa orientá-lo melhor sobre os seus direitos e deveres em relação a sua jornada de trabalho.

http://www.cpt.com.br/clt/consolidacao-das-leis-de-trabalho-duracao-do-trabalho-jornada-de-trabalho

Atenciosamente,

Silvana Teixeira.

Dayane

18 de out. de 2016

Boa Noite,sou garçonete e trabalho 6x1. Sendo essa folga na semana, não tenho direito ao domingo do mês?

Resposta do Portal Cursos CPT

19 de out. de 2016

Olá Dayane,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. As escalas de trabalho determinam as regras de entradas e saída dos colaboradores da empresa. A Jornada de Trabalho 6×1, define basicamente que serão seis dias trabalhados para um de descanso.

Além das regras de entrada e saída, ou seja, do comprimento de horários, outras normas também devem ser seguidas tanto pelos contratantes, como pelos contratados. Por conta disso, a Escala de Horário de Trabalho também deve ser definida em relação ao período de trabalho (semana, mês e etc).

Primeiramente, na escala de trabalho 6X1, é obrigatório que, a cada seis dias trabalhados, o funcionário tenha ao menos um de folga. Nesse caso, variações até são permitidas, desde que com acordos sindicais e/ou coletivos.

Para os que trabalham aos finais de semana, existe uma determinação que obriga que o funcionário tenha uma folga no domingo a cada, no máximo, sete semanas. Diferentemente dos homens, as mulheres são ainda mais beneficiadas nessa regra, já que são obrigadas a folgar a cada 15 dias no domingo.

Decreto nº. 27.048, de 12/08/49

Todo empregado tem direito a repouso semanal remunerado num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, sendo ele horista ou mensalista.

Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

Além disso, o período máximo de trabalho semanal é de 44 horas. Períodos que vão de 20 a 40 horas também são comuns, mas, no geral, as 44 horas jamais deverão ser ultrapassadas semanalmente.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Jesum Almanci Oliveira

2 de set. de 2016

Boa tarde, sou porteiro e gostaria de saber se na escala 6 por 1 é permitido por lei, nos dias de segunda a sábado, no domingo folga. Queria fazer essa escala mais pra não ter problemas no futuro muito obrigado.

Resposta do Portal Cursos CPT

5 de set. de 2016

Olá Jesum,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Sim, esta escala de trabalho é permitida por lei.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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