O PNE - Plano Nacional de Educação - é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela determina 20 metas relativas à educação no Brasil, que abrangem todos os níveis de formação principalmente a infantil, que deverão ser adequadas ou elaboradas pelos municípios e cumpridas até o ano de 2023.
Além de outros, três objetivos desta nova ordem se destacam: ampliar o acesso de estudos que vai desde a educação infantil até o ensino superior; melhorar a qualidade do ensino, de forma que os estudantes tenham o nível de conhecimento esperado para cada idade; e valorizar os professores com medidas que vão da formação ao salário dos docentes.
Trata-se de um projeto desafiador, mas não intangível. Com muito trabalho, é possível, é palpável, necessitando, apenas, alcançar as 20 metas propostas no plano. São elas:
1 - Quanto à Educação Infantil
Até o ano de 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A Educação Infantil também deverá ser oferecida em creches, atendendo no mínimo 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2 - Quanto ao Ensino Fundamental
Todas as crianças de 6 a 14 anos devem ser matriculadas no Ensino Fundamental, agora de 9 anos. É necessário, até o último ano de vigência do PNE, que pelo menos 95% delas concluam essa etapa na idade recomendada.
3 - Quanto ao Ensino Médio
O atendimento escolar, até 2016, deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. Até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio deverá ser de 85%.
4 - Quanto à Educação Especial/Inclusiva
Crianças de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotados devem ter direito ao acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino. Deverá ser garantido a elas um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5 - Quanto à Alfabetização
A nova lei prevê alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, com grande porcentagem de êxito em todas as disciplinas e modalidades.
6 - Quanto à Educação Integral
De forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica, os municípios deverão oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.
7 - Quanto ao Aprendizado Adequado na Idade Certa
Para atingir as médias do Ideb, 6,0 para os anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 para os anos finais do Ensino Fundamental; e 5,2 para o Ensino Médio, o PNE visa estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
8 - Quanto à Escolaridade Média
O PNE estipula elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos. A meta é alcançar, no mínimo, 12 anos de estudos para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 - Quanto à Alfabetização e Alfabetismo de Jovens e Adultos
O PNE estipula aos municípios elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final de sua vigência, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 - Quanto à EJA integrada à Educação Profissional
Nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, o município terá de oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos.
11 - Quanto à Educação Profissional
O PNE dita que os municípios tripliquem as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando aos alunos a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
12 - Quanto à Educação Superior
O PNE visa elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos. Deve ser, também, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13 - Quanto à Titulação de Professores da Educação Superior
A décima terceira meta do PNE manda elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
14 - Quanto à Pós-graduação
Quanto à pós-graduação, o PNE visa elevar gradualmente o número de matrículas no segmento stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 - Quanto à Formação de Professores
Com a colaboração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no prazo de 1 ano de vigência, o PNE visa integrar uma política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos eles, homens e mulheres da educação básica, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16 - Quanto à Formação Continuada e Pós-graduação de Professores
É meta do PNE formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de sua vigência. Também é seu objetivo garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17 - Quanto à Valorização do Professor
É meta da nova lei, até o final do 6º ano da vigência do PNE, valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente.
18 - Quanto ao Plano de Carreira Docente
O Plano Nacional de Educação visa assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.
19 - Quanto à Gestão Democrática
O PNE, no prazo de dois anos, prevendo recursos e apoio técnico da União, vai assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
20 - Quanto ao Financiamento da Educação
A nova lei vai ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Por Silvana Teixeira.
Fonte: EBC
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Comentários
Gildemir dos Reis Oliveira
7 de set. de 2023Bom dia! Tenho total interesse em entrar na Educação e necessito de muitas informações.
Resposta do Portal Cursos CPT
8 de set. de 2023Olá, Gildemir dos Reis Oliveira! Como vai?
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