O momento ideal para se iniciar o planejamento patrimonial imobiliário ocorre quando inexistem débitos vinculados à pessoa física. Nessa situação, é de extrema relevância que a pessoa física, antes de iniciar a operação, apresente certidões negativas, comprovando a não existência de dívidas em seu nome.
Em resumo, o momento ideal para se fazer um PPS é:
1) O PPS envolve um conjunto de informações e procedimentos técnicos que resulta na necessidade de um profissional do ramo, para fazer a sua elaboração e implantação. Esse profissional deverá possuir conhecimentos e habilidades para estudar cada caso, para, depois, utilizar as ferramentas legais, visando formatar um projeto adequado para cada situação.
2) O empresário precisa estar ciente de que o PPS não é um pacote pronto para ser adequado a qualquer situação. Cada caso tem suas particularidades que precisam ser levadas em consideração. São essas particularidades que darão ao PPS o caráter de ser específico para cada situação particular. Sendo assim, fica evidente que um excelente resultado não dependerá somente do profissional consultor que será contratado para elaborar e implantar o PPS. Dependerá, também, do empresário e quanto mais bem informado estiver em relação ao assunto maiores serão as possibilidades de contribuir com o consultor. Por isso, é fundamental que o empresário também detenha conhecimentos a respeito do PPS, para que haja uma excelente interação com o consultor que irá formatar e implantar o seu PPS.
3) O PPS pode ser feito para atender tanto a pessoas físicas como jurídicas, desde que possuam mais de um imóvel ou que tenham pretensões reais de ampliar seu patrimônio imobiliário.
4) O PPS envolve a transferência de imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica, representada pela Holding que será criada. Para que ocorra essa transferência, haverá necessidade de se preparar uma documentação específica. Essa documentação inclui certidões negativas e, caso a pessoa esteja no curso de uma fiscalização, os imóveis poderão ser transferidos, sendo resguardada a possibilidade de a transferência ser judicialmente anulada, se a fiscalização resultar em algum débito para o contribuinte. Sendo assim, a obtenção das certidões negativas deverá representar o primeiro passo para fazer a transferência de imóveis para a holding constituída. Vale lembrar que penhoras, hipotecas, impostos inscritos em dívida ativa da união, falta de registro de compra e venda podem constituir ações que poderão representar impedimentos para a transferência de imóveis para a holding constituída.
5) O PPS contribui, também, para posicionar bem um imóvel no mercado de compra e venda. Isso porque, por meio do PPS, é possível obter uma considerável redução nos impostos cobrados sobre o ganho de capital atribuído à compra e venda de um imóvel, na pessoa física como também sobre o lucro na venda de ativo imobilizado, caso o imóvel a ser comercializado esteja em nome de uma pessoa jurídica.
Aprimore seus conhecimentos acessando os cursos da área Gestão empresarial, entre eles o curso de Planejamento Patrimonial Sucessório - por meio de uma Holding, elaborados pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
Saiba mais sobre o PPS – Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de uma Holding, acessando os artigos abaixo:
- Pessoas físicas e jurídicas
- Abrangência de uma holding sobre um PPS
Por Silvana Teixeira
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Cursos Relacionados
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.
Comentários
José Edivaldo da Silva
25 de ago. de 2013Achei excelente as informações e muito interessantes. vou continuar pesquisando sobre o assunto.
Resposta do Portal Cursos CPT
26 de ago. de 2013Olá, José Edivaldo!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos