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Planejamento Patrimonial Sucessório - momento ideal de se fazer um PPS

 

Planejamento Patrimonial Sucessório - momento ideal de se fazer um PPS

 

O momento ideal para se iniciar o planejamento patrimonial imobiliário ocorre quando inexistem débitos vinculados à pessoa física. Nessa situação, é de extrema relevância que a pessoa física, antes de iniciar a operação, apresente certidões negativas, comprovando a não existência de dívidas em seu nome.

Em resumo, o momento ideal para se fazer um PPS é:

1) O PPS envolve um conjunto de informações e procedimentos técnicos que resulta na necessidade de um profissional do ramo, para fazer a sua elaboração e implantação. Esse profissional deverá possuir conhecimentos e habilidades para estudar cada caso, para, depois, utilizar as ferramentas legais, visando formatar um projeto adequado para cada situação.

2) O empresário precisa estar ciente de que o PPS não é um pacote pronto para ser adequado a qualquer situação. Cada caso tem suas particularidades que precisam ser levadas em consideração. São essas particularidades que darão ao PPS o caráter de ser específico para cada situação particular. Sendo assim, fica evidente que um excelente resultado não dependerá somente do profissional consultor que será contratado para elaborar e implantar o PPS. Dependerá, também, do empresário e quanto mais bem informado estiver em relação ao assunto maiores serão as possibilidades de contribuir com o consultor. Por isso, é fundamental que o empresário também detenha conhecimentos a respeito do PPS, para que haja uma excelente interação com o consultor que irá formatar e implantar o seu PPS.

3) O PPS pode ser feito para atender tanto a pessoas físicas como jurídicas, desde que possuam mais de um imóvel ou que tenham pretensões reais de ampliar seu patrimônio imobiliário.

4) O PPS envolve a transferência de imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica, representada pela Holding que será criada. Para que ocorra essa transferência, haverá necessidade de se preparar uma documentação específica. Essa documentação inclui certidões negativas e, caso a pessoa esteja no curso de uma fiscalização, os imóveis poderão ser transferidos, sendo resguardada a possibilidade de a transferência ser judicialmente anulada, se a fiscalização resultar em algum débito para o contribuinte. Sendo assim, a obtenção das certidões negativas deverá representar o primeiro passo para fazer a transferência de imóveis para a holding constituída. Vale lembrar que penhoras, hipotecas, impostos inscritos em dívida ativa da união, falta de registro de compra e venda podem constituir ações que poderão representar impedimentos para a transferência de imóveis para a holding constituída.

5) O PPS contribui, também, para posicionar bem um imóvel no mercado de compra e venda. Isso porque, por meio do PPS, é possível obter uma considerável redução nos impostos cobrados sobre o ganho de capital atribuído à compra e venda de um imóvel, na pessoa física como também sobre o lucro na venda de ativo imobilizado, caso o imóvel a ser comercializado esteja em nome de uma pessoa jurídica.


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Saiba mais sobre o PPS – Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de uma Holding, acessando os artigos abaixo:

- Pessoas físicas e jurídicas

- Controle sobre os bens

- Abrangência de uma holding sobre um PPS

- A administração de imóveis

- Imóveis como garantias

Por Silvana Teixeira

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Comentários

José Edivaldo da Silva

25 de ago. de 2013

Achei excelente as informações e muito interessantes. vou continuar pesquisando sobre o assunto.

Resposta do Portal Cursos CPT

26 de ago. de 2013

Olá, José Edivaldo!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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