Devido ao grande perigo de contaminação pelo vírus da gripe aviária e o da Newcastle, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborou novas regras para a certificação das granjas em todo o país.
As novas instruções normativas englobam todas as granjas de reprodução, granjas de corte, além de incubatórios (ovos embrionários e pintos) e fábricas de ração. Para desenvolverem suas atividades de forma legal, todos devem obter o registro do órgão de defesa sanitária animal.
Para receberem a certificação, as granjas devem comprovar que adotam procedimentos de biosseguridade e recebem fiscalização epidemiológica, para que as aves não fiquem vulneráveis a sérias e perigosas infecções.
Além disso, as novas regras dispõem sobre as ações cabidas ao Serviço Veterinário Oficial - SVO. Dentre elas, a execução de auditorias anuais e a fiscalização periódica das granjas, com análise clínica das aves e exame laboratorial das amostras coletadas.
As supervisões nos compartimentos das granjas de corte serão feitas, de quatro em quatro meses, e das granjas de reprodução e incubatórios, trimestralmente. Os granjeiros devem adotar programas de limpeza e desinfecção com produtos capazes de inativar vírus (controle sanitário).
Da mesma forma, para a certificação, as granjas de corte e de reprodução devem seguir programas de descarte de aves mortas e resíduos do aviário, além do controle da qualidade da água e da ração, bem como o emprego de vacinas periódicas e o combate a pragas (insetos e ratos).
Por fim, as granjas devem seguir procedimentos de segurança dos funcionários (manejo de equipamentos, materiais e veículos) nos locais de produção.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Exame.
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